A Lei Federal n° 12.527 dispõe sobre os procedimentos a sere...
A Lei Federal n° 12.527 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Subordinam-se ao regime desta Lei:
1. Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
2. As autarquias.
3. As fundações públicas.
4. As empresas públicas.
É correto afirmar:
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata do âmbito de aplicação da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), exigindo do candidato identificar quais órgãos e entidades estão sujeitos a seus procedimentos.
Fundamentação legal: A resposta se encontra diretamente no Art. 3º da LAI:
“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
Jurisprudência relevante: O STF reconheceu a abrangência da LAI a todos estes entes: RE 635.659.
Exemplo prático: Se um cidadão requisitar informação sobre contratos administrativos a uma empresa pública (como a Caixa Econômica Federal) ou a uma fundação pública (como a FIOCRUZ), ambos estão obrigados a responder nos termos da LAI.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Todas as entidades listadas nos itens 1 (administração direta dos Poderes), 2 (autarquias), 3 (fundações públicas) e 4 (empresas públicas) estão corretamente incluídas no rol de abrangidos pela LAI (Art. 3º). Não há exceção, e todos devem obedecer às garantias de acesso.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Incorreta, pois restringe o alcance apenas à administração direta.
B) Incorreta, pois as empresas públicas (item 4) se subordinam sim à LAI.
C) Equivocada, pois exclui as empresas públicas (item 4), mas o art. 3º as inclui.
D) Fundações públicas (item 3) também se sujeitam à LAI, logo não pode ser considerada como incorreta.
Estratégia de prova: Fique atento a expressões como “apenas”, “somente”, ou a exclusão de entidades públicas”, pois a LAI realmente abrange todo o setor público direto e indireto.
Doutrina: Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), a LAI concretiza o princípio da publicidade e do controle social sobre todos os entes públicos.
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Comentários
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Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
DECOREBA PURO!!
Resposta: E
LAI, art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
GABARITO: E
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LAI regula os seguintes dispositivos constitucionais:
art. 5º, XXXIII
art. 37, §3º, II
art. 216, §2º
Até que dá pra memorizar fácil.
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