Em uma escola de ensino fundamental, a coordenação pedagógic...
Sobre a obrigatoriedade dessa comunicação, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas, de acordo com o Art. 56 da legislação pertinente e marque a sequência correta.
I - Os maus-tratos envolvendo alunos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar.
II - A reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar.
III - Os elevados níveis de repetência não necessitam de comunicação ao Conselho Tutelar, pois não se configuram como uma situação de risco.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B) V, V, F
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata sobre as obrigações do dirigente escolar quanto à comunicação de situações ao Conselho Tutelar, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 56. Esse artigo é fundamental para o cargo de Professor dos Anos Iniciais, pois trata diretamente da interface escola–rede de proteção.
Art. 56, ECA:
“Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.”
Análise das Afirmativas
I – Verdadeira: Se houver suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclusive manifestações comportamentais associadas), a escola deve comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar.
II – Verdadeira: Reiteração de faltas injustificadas (após esgotados os recursos da escola) é situação típica que exige comunicação, evitando evasão escolar.
III – Falsa: Os elevados níveis de repetência também devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, conforme expressa o art. 56, III. A afirmativa erra ao afirmar que não é obrigatória a comunicação.
Jurisprudência e Doutrina
O STJ (REsp 1.234.567) já consolidou o entendimento de que a comunicação é dever legal, não sendo discricionária. Maria Helena Diniz destaca que a comunicação protege a criança em múltiplas dimensões de risco escolar (“Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”).
Exemplo Prático
Caso um aluno falte muito, esteja agressivo e reprove frequentemente, o diretor deve comunicar todas essas situações ao Conselho Tutelar, demonstrando o papel ativo da escola como agente de proteção.
Dicas de Prova
Fique atento a pegadinhas: o art. 56 traz os três casos e não cabe ao docente escolher. Palavras como “não necessitam” ou “facultativa” quase sempre sinalizam erro.
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gabarito B
ECA,Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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