Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à ...

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Q313844 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades podem utilizar percentual fixado a seu critério para atendimento a públicos- alvo e a conteúdos prioritários.
Alternativas

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Gabarito: E

Interpretação da Questão:

A questão versa sobre a gestão dos recursos orçamentários destinados à capacitação no âmbito do antigo Decreto nº 5.707/2006, com foco na forma de fixação do percentual que deve ser reservado para públicos-alvo e conteúdos prioritários.

Legislação Aplicável:

O artigo 11 do Decreto nº 5.707/2006 determina expressamente:

"Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários (...)."

Ou seja, não é permitido que cada órgão defina esse percentual segundo seu próprio critério.

Explicação do Tema Central:

O artigo 11 disciplina que a gestão dos recursos para capacitação deve seguir parâmetros nacionais definidos de modo centralizado, proporcionando equidade e uniformidade na aplicação dos recursos e evitando o uso discricionário por parte das diversas entidades.

Exemplo Prático:

Imagine que, para o biênio 2016-2017, o Comitê Gestor determina a reserva de 60% do orçamento de capacitação para conteúdos prioritários. O órgão "X" não pode, por vontade própria, reservar apenas 40% ou 80%, sob pena de descumprir a norma.

Justificativa da Alternativa Correta:

E (Errado) é a resposta correta, pois o percentual a ser aplicado não pode ser livremente definido pelos órgãos; ele é fixado, a cada biênio, pelo Comitê Gestor, conforme determina o art. 11 do Decreto.

Pegadinha:

A principal armadilha está na expressão "percentual fixado a seu critério", que contradiz o texto legal. Em provas, atenção ao sujeito responsável pela fixação de percentuais: normas estratégicas geralmente centralizam a decisão.

Conclusão:

O conhecimento exato das competências e procedimentos previstos em decreto é crucial para evitar erros em questões desse tipo.

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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
 Reserva de Recursos

        Art. 11.  Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.

O problema da questão não é nem na parte final, é dizer que o percentual fixado será a critério do órgão ou entedidade, e na realidade é fixado pelo Comitê Gestor.

Pessoal, troca do termo DEVE, que segundo o decreto, obrigatório o uso do percentual. Apenas este erro, pasmem ficamos com as idiossincrasias destes malditos detalhes que medem apenas a falta de bom senso na avaliação. Deveriam dar um curso de capacitação para estes examinadores. 

Artigo 11º - Do total de recursos orçamentários aprovados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.

Errado. O percentual é fixado a critério do comitê Gestor 

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