Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à ...
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Gabarito: E
Interpretação da Questão:
A questão versa sobre a gestão dos recursos orçamentários destinados à capacitação no âmbito do antigo Decreto nº 5.707/2006, com foco na forma de fixação do percentual que deve ser reservado para públicos-alvo e conteúdos prioritários.
Legislação Aplicável:
O artigo 11 do Decreto nº 5.707/2006 determina expressamente:
"Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários (...)."
Ou seja, não é permitido que cada órgão defina esse percentual segundo seu próprio critério.
Explicação do Tema Central:
O artigo 11 disciplina que a gestão dos recursos para capacitação deve seguir parâmetros nacionais definidos de modo centralizado, proporcionando equidade e uniformidade na aplicação dos recursos e evitando o uso discricionário por parte das diversas entidades.
Exemplo Prático:
Imagine que, para o biênio 2016-2017, o Comitê Gestor determina a reserva de 60% do orçamento de capacitação para conteúdos prioritários. O órgão "X" não pode, por vontade própria, reservar apenas 40% ou 80%, sob pena de descumprir a norma.
Justificativa da Alternativa Correta:
E (Errado) é a resposta correta, pois o percentual a ser aplicado não pode ser livremente definido pelos órgãos; ele é fixado, a cada biênio, pelo Comitê Gestor, conforme determina o art. 11 do Decreto.
Pegadinha:
A principal armadilha está na expressão "percentual fixado a seu critério", que contradiz o texto legal. Em provas, atenção ao sujeito responsável pela fixação de percentuais: normas estratégicas geralmente centralizam a decisão.
Conclusão:
O conhecimento exato das competências e procedimentos previstos em decreto é crucial para evitar erros em questões desse tipo.
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Reserva de Recursos
Art. 11. Do total de recursos orçamentários aprovados e destinados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
Pessoal, troca do termo DEVE, que segundo o decreto, obrigatório o uso do percentual. Apenas este erro, pasmem ficamos com as idiossincrasias destes malditos detalhes que medem apenas a falta de bom senso na avaliação. Deveriam dar um curso de capacitação para estes examinadores.
Artigo 11º - Do total de recursos orçamentários aprovados à capacitação, os órgãos e as entidades devem reservar o percentual fixado a cada biênio pelo Comitê Gestor para atendimento aos públicos-alvo e a conteúdos prioritários, ficando o restante para atendimento das necessidades específicas.
Errado. O percentual é fixado a critério do comitê Gestor
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