Matheus praticou os crimes de dano e de injúria simples em face
de Leandro, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao
Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, vítima e autor
do fato chegaram a um acordo de composição civil dos danos
relativos aos referidos crimes, o qual foi homologado pelo juízo,
apesar de o Ministério Público ter opinado em sentido contrário.
Diante desse cenário, e com base na legislação que rege o rito
dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que: