Um ato administrativo discricionário foi anulado pelo super...
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema da questão é a anulação de ato administrativo discricionário por superior hierárquico, com base em eventual inadequação à finalidade pública. O foco recai sobre os limites do controle administrativo de atos discricionários, especialmente quanto à legalidade e à finalidade.
Base legal:
Segundo a Lei nº 9.784/1999, art. 53:
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Jurisprudência:
O STF entende que o controle de atos discricionários pela autoridade superior ou pelo Judiciário limita-se à legalidade, não alcançando o mérito (RE 40570).
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que “a Administração tem o dever de anular atos ilegais, ainda que discricionários” (Curso de Direito Administrativo).
Exemplo prático:
Imagine a nomeação de um servidor para exercer determinada função, ato discricionário do gestor. Se houver violação à legalidade — por exemplo, nomeação de indivíduo que não possui requisitos legais — o superior hierárquico pode anular o ato, pois há vício de legalidade, não importando a discricionariedade.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta, pois a anulação do ato discricionário somente se justifica quando fundado em ilegalidade (vício formal ou material), e não por mera discordância sobre conveniência. O superior hierárquico pode, sim, anular por ilegalidade; a inadequação à finalidade pública é, em essência, um vício de legalidade, pois todo ato deve obedecer ao princípio da finalidade.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. O superior hierárquico pode rever atos discricionários quando há ilegalidade.
- C: Errada. Discricionariedade não afasta o dever de controlar ilegalidades; só impede revisão do mérito, não da legalidade.
- D: Errada. Revogação, por conveniência e oportunidade, é hipótese diversa da anulação, que sempre decorre de ilegalidade.
Dica para provas:
Cuidado com pegadinhas: muitos confundem anulação (ilegalidade) com revogação (mérito). Sempre associe anulação à legalidade e revogação à conveniência/oportunidade.
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É legal, pois o superior hierárquico pode anular atos discricionários por ilegalidade ou inadequação.
ELE TAMBÉM PODE REVOGAR POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, MAS O NECTAR DA QUESTÃO PEDE ANALISE DO COMANDO = "inadequada à finalidade pública", SENDO ENTÃO PARA MIM DOIS GABARITOS POSSÍVEIS
B e D.
A anulação do ato administrativo discricionário pelo superior hierárquico, devido à inadequação à finalidade pública, é legal. Embora o ato discricionário confira liberdade de escolha ao agente, essa liberdade não é absoluta. O superior pode, sob certos fundamentos, anular ou revogar o ato se entender que ele não cumpre o objetivo público estabelecido.
RESPOSTA: LETRA B
A alternativa correta é:
B - É legal, pois o superior hierárquico pode anular atos discricionários por ilegalidade ou inadequação.
Justificativa técnica:
Mesmo os atos discricionários estão sujeitos ao controle da legalidade e ao princípio da finalidade. A Administração pode anular os atos administrativos, inclusive discricionários, quando eivados de vício de legalidade, o que inclui a desvio de finalidade (art. 53 da Lei nº 9.784/1999). Assim, se a decisão foi considerada inadequada à finalidade pública, trata-se de vício de legalidade, e o ato pode ser anulado pelo superior hierárquico.
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