Em um município que buscava aprimorar a eficiência na prest...

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Q3292188 Direito Administrativo
Em um município que buscava aprimorar a eficiência na prestação de serviços, o prefeito decidiu revogar determinado ato discricionário sob a justificativa de interesse público e conveniência administrativa. Essa intervenção se baseou no atributo que permite ao Poder Público reexaminar seus atos, ajustando-os a finalidades superiores. Assinale a alternativa que descreve corretamente esse atributo. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela autotutela administrativa, conforme o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Como o enunciado descreve exatamente a revogação de ato discricionário por interesse público e conveniência administrativa, a consequência jurídica é o reconhecimento da alternativa D.

Tema central: Revogação do ato
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Coercibilidade é atributo ligado à imposição coercitiva das determinações administrativas. Não trata de retirada ou supressão do ato por mérito administrativo. O erro jurídico é confundir atributo de coação com revogação.
B
Errada
Incorreta. Autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta de certos atos administrativos sem prévia autorização judicial, quando cabível. Isso se refere à execução material do ato, não ao seu desfazimento por conveniência e oportunidade. O erro jurídico é tomar autoexecutoriedade como se fosse o poder de revogar.
C
Errada
Incorreta. Imperatividade é a aptidão do ato administrativo para impor efeitos independentemente da concordância do administrado. Esse atributo diz respeito à imposição unilateral do ato, e não à sua retirada por juízo de mérito. O erro jurídico é confundir imposição de efeitos com revogação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve com precisão a revogação: retirada de ato administrativo válido, fundada em juízo de oportunidade e conveniência, no exercício da autotutela administrativa. Esse é exatamente o quadro do enunciado, que fala em revogação de ato discricionário por interesse público e conveniência administrativa. Além disso, a alternativa observa a ressalva juridicamente relevante de respeito aos direitos adquiridos, em conformidade com o entendimento da Súmula 473 do STF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre atributos do ato administrativo e a revogação como forma de retirada do ato no âmbito da autotutela. Também induziu à troca entre autoexecutoriedade e autotutela.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em conveniência e oportunidade, pense em revogação, não em ilegalidade.
  • Revogação recai sobre ato válido; anulação recai sobre ato ilegal.
  • Imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade dizem respeito à eficácia ou execução do ato, não ao seu desfazimento por mérito.
  • Quando aparecer autotutela, verifique se a Administração está anulando por vício ou revogando por conveniência e oportunidade.

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Comentários

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Só o Nome que não é comum, mas a própria lógica D, condiz com o conceito de conveniência e Oportunidade, MAS PELA QUESTÃO DA PRA CONFUNDIR SIM COM AUTOEXECUTORIEDADE= POIS DELA DECORRE O PODER DE SE AUTO EXECUTAR SEUS PRÓPIOS ATOS, SEM NECESSIDADE DE CONTROLE, SENDO A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM ALGUNS CASOS.

Atributos dos atos administrativos:

Presunção de legitimidade e veracidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade.

"PATI" é uma mulher de atributos.

 

Elementos do ato administrativo

CO FI FO MO OB

Conformidade: O ato deve estar em conformidade com a lei

Finalidade: A finalidade sempre deve ser o interesse público.

Formalidade: Deve estar de acordo com as formalidades previstas.

Motivo: as motivações não devem ser pessoais

Objeto: O objeto jurídico possível deve ser possível

*CONVALIDADÇÃO

APENAS A FORMALIDADE (DESDE QUE NÃO ESSENCIAL) E COMPETÊNCIA (SE NÃO FOR ABSOLUTA)

à se não houver prejuízo a TERCEIROS ou ao interesse PÚBLICO (art. 55 da Lei nº 9.784/1999).

Revogabilidade não è um atributo

Gab: D

Banca pequena, examinador desprovido de conhecimento.

o correta seria a autotutela da Adm e não um atributo.

Desde quando revogabilidade é um atributo?

Mais de 1 ano estudando essa matéria e nunca li sobre.

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