Em um município que buscava aprimorar a eficiência na prest...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Pela autotutela administrativa, conforme o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF, a Administração pode revogar ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Como o enunciado descreve exatamente a revogação de ato discricionário por interesse público e conveniência administrativa, a consequência jurídica é o reconhecimento da alternativa D.
- Se o enunciado falar em conveniência e oportunidade, pense em revogação, não em ilegalidade.
- Revogação recai sobre ato válido; anulação recai sobre ato ilegal.
- Imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade dizem respeito à eficácia ou execução do ato, não ao seu desfazimento por mérito.
- Quando aparecer autotutela, verifique se a Administração está anulando por vício ou revogando por conveniência e oportunidade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Só o Nome que não é comum, mas a própria lógica D, condiz com o conceito de conveniência e Oportunidade, MAS PELA QUESTÃO DA PRA CONFUNDIR SIM COM AUTOEXECUTORIEDADE= POIS DELA DECORRE O PODER DE SE AUTO EXECUTAR SEUS PRÓPIOS ATOS, SEM NECESSIDADE DE CONTROLE, SENDO A INTERVENÇÃO JUDICIAL EM ALGUNS CASOS.
Atributos dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade.
"PATI" é uma mulher de atributos.
Elementos do ato administrativo
CO FI FO MO OB
Conformidade: O ato deve estar em conformidade com a lei
Finalidade: A finalidade sempre deve ser o interesse público.
Formalidade: Deve estar de acordo com as formalidades previstas.
Motivo: as motivações não devem ser pessoais
Objeto: O objeto jurídico possível deve ser possível
*CONVALIDADÇÃO
APENAS A FORMALIDADE (DESDE QUE NÃO ESSENCIAL) E COMPETÊNCIA (SE NÃO FOR ABSOLUTA)
à se não houver prejuízo a TERCEIROS ou ao interesse PÚBLICO (art. 55 da Lei nº 9.784/1999).
Revogabilidade não è um atributo
Gab: D
Banca pequena, examinador desprovido de conhecimento.
o correta seria a autotutela da Adm e não um atributo.
Desde quando revogabilidade é um atributo?
Mais de 1 ano estudando essa matéria e nunca li sobre.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo