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Q4193029 Direito Administrativo
Após auditoria realizada em uma fundação pública estadual, constatou-se que diversos atos administrativos haviam sido praticados com vícios distintos. Em razão disso, a Procuradoria do ente público elaborou parecer técnico analisando a possibilidade de manutenção, invalidação ou correção dos atos praticados. Durante reunião com os gestores, foram discutidas hipóteses envolvendo revogação por interesse público, anulação por ilegalidade, convalidação de defeitos sanáveis e cassação decorrente do descumprimento de condições impostas ao administrado.

Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a alternativa C afirma a convalidação de atos com defeitos insanáveis, ela contraria a regra legal e é a incorreta.

Tema central: Convalidação de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A formulação corresponde ao conceito jurídico de cassação: extinção do ato em razão de descumprimento superveniente, pelo beneficiário, das condições necessárias à sua manutenção.
B
Errada
Não é a incorreta. A alternativa é compatível com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
C
Certa
A alternativa C é a incorreta porque afirma exatamente o oposto do requisito legal da convalidação. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 só autoriza a convalidação de atos com defeitos sanáveis, além de exigir ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros. Portanto, vícios insanáveis não podem ser convalidados, ainda que se invoque interesse público relevante.
D
Errada
Não é a incorreta. Também está de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que vincula a anulação ao vício de legalidade.
Pegadinha da questão
A banca trocou defeito sanável por defeito insanável na convalidação, ponto que torna a alternativa C incorreta.
Dica para questões semelhantes
  • Convalidação só alcança defeitos sanáveis; se o item falar em vício insanável, a tendência é estar errado.
  • Anulação se liga à ilegalidade; revogação se liga à conveniência e oportunidade sobre ato válido.
  • Cassação não decorre de vício originário do ato, mas de descumprimento posterior de condição pelo beneficiário.

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Comentários

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Convalidação, que é a faculdade de a Administração corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos, produzindo efeitos ex tunc, a fim de preservar e tornar válidos os efeitos já produzidos pelo ato enquanto ainda eivado de vícios.

Fonte:Estratégia

Quase que esse "Insanaveis" me pegou kkkk

Letra C (INCORRETA): A convalidação só é admitida para atos que apresentem defeitos sanáveis (vícios corrigíveis de competência — desde que não seja exclusiva — e de forma — desde que não seja essencial à validade do ato), nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999. Atos com defeitos insanáveis (vícios graves em motivo, objeto, finalidade ou competência exclusiva) não podem ser convalidados, devendo ser anulados.

  • A (CORRETA): A cassação é a extinção do ato quando o beneficiário descumpre condições supervenientes que eram obrigatórias para a sua manutenção (ex.: cassação de licença de funcionamento de estabelecimento que descumpre normas sanitárias).
  • B (CORRETA): A revogação incide exclusivamente sobre atos válidos por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), produzindo efeitos prospectivos (ex nunc / para a frente).
  • D (CORRETA): A anulação ocorre por razão de ilegalidade/vício do ato e produz efeitos retroativos (ex tunc / desde a sua origem).

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