Após auditoria realizada em uma fundação pública estadual, ...
Considerando as formas de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração." Como a alternativa C afirma a convalidação de atos com defeitos insanáveis, ela contraria a regra legal e é a incorreta.
- Convalidação só alcança defeitos sanáveis; se o item falar em vício insanável, a tendência é estar errado.
- Anulação se liga à ilegalidade; revogação se liga à conveniência e oportunidade sobre ato válido.
- Cassação não decorre de vício originário do ato, mas de descumprimento posterior de condição pelo beneficiário.
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Convalidação, que é a faculdade de a Administração corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos, produzindo efeitos ex tunc, a fim de preservar e tornar válidos os efeitos já produzidos pelo ato enquanto ainda eivado de vícios.
Fonte:Estratégia
Quase que esse "Insanaveis" me pegou kkkk
Letra C (INCORRETA): A convalidação só é admitida para atos que apresentem defeitos sanáveis (vícios corrigíveis de competência — desde que não seja exclusiva — e de forma — desde que não seja essencial à validade do ato), nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999. Atos com defeitos insanáveis (vícios graves em motivo, objeto, finalidade ou competência exclusiva) não podem ser convalidados, devendo ser anulados.
- A (CORRETA): A cassação é a extinção do ato quando o beneficiário descumpre condições supervenientes que eram obrigatórias para a sua manutenção (ex.: cassação de licença de funcionamento de estabelecimento que descumpre normas sanitárias).
- B (CORRETA): A revogação incide exclusivamente sobre atos válidos por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), produzindo efeitos prospectivos (ex nunc / para a frente).
- D (CORRETA): A anulação ocorre por razão de ilegalidade/vício do ato e produz efeitos retroativos (ex tunc / desde a sua origem).
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