Casal instituiu, por Escritura Pública registrada, o imóvel ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão explora a impenhorabilidade do bem de família frente à cobrança judicial de tributo imobiliário devido pelo próprio imóvel.
Legislação aplicável: O Art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990 dispõe:
“Art. 3º - A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza; salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;”
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende de forma consolidada que a exceção legal permite a penhora do bem de família para quitar débitos tributários originários do próprio imóvel (ex: IPTU), independentemente de quando o encargo tenha surgido ou de eventual instituição formalizada do bem de família.
Exemplo prático: Imagine um imóvel residencial que é o único bem de uma família, e sobre ele recai dívida de IPTU. Ainda que o imóvel seja formalmente instituído como bem de família, poderá ser penhorado em execução dessa dívida tributária.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C – "será penhorado, mesmo sendo bem de família." É correta, pois o Art. 3º, IV da Lei nº 8.009/1990 contém uma exceção expressa à regra da impenhorabilidade, justamente para dívidas de natureza tributária atreladas ao imóvel. Não importa quando foi constituído o bem de família; a lei prioriza a satisfação do crédito tributário vinculado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao citar isenção prevista no Código Civil, pois a exceção está na Lei 8.009/1990.
- B: Desconsidera expressamente a exceção tributária prevista em lei.
- D: O momento da dívida não altera a possibilidade de penhora; o disposto na lei é objetivo.
- E: O relevante é a natureza do débito (tributário), não o momento da execução ou instituição do bem de família.
Pegadinha: Atenção à palavra "mesmo" – ela reforça que, apesar da regra geral, há exceções expressas.
Doutrina: Caroline V. A. de Macêdo ressalta: a exceção tributária é de interpretação restrita, mas plenamente aceita para impostos relativos ao próprio imóvel.
Conclusão: Conhecer as exceções à impenhorabilidade do bem de família é fundamental para concursos jurídicos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 8009/90, art. 3º: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
(...)
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar."
O bem de família possui 2 espécies:
1) Legal (Lei 8.009/90) decorre de lei e independe da vontade das partes.
2) Convencional/Instituído: previsto no art 1.711 do CC e ss
Realizado por manifestação de vontade do casal ou da entidade familiar, bem como terceiros, através de doação ou testamento.
Depende da lavratura de escritura pública, que é levado ao registro junto a matricula do imóvel.
Como no caso apresentado foi instituído por vontade das partes, refere-se ao bem de família convencional.
Nesse sentido:
Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.
falou em escritura pública aplica-se em regra as regra do CC, trata-se nessa questão do bem de família voluntário
Súmula 205/STJ. A Lei 8009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
Tenho dificuldades no tocante a essa lei.
Sempre procuro pensar na prática e os motivos de fraude.
Ex: poderia parar de pagar o IPTU alegando " bem de família".
Traria um grave dano coletivo com isso.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo