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Q3080751 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê medidas específicas de proteção poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. Nesse sentido, analise as questões a seguir referente aos princípios que regem a aplicação das medidas, assim como seus conceitos, conforme o parágrafo único, do artigo 100.

Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:


I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.

II. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

III. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada, logo que a situação de perigo seja conhecida.

IV. Proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

V. Oitiva obrigatória e participação: a criança a partir de 6 anos e o adolescente a partir de 14 anos, sempre em companhia dos pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião ponderada pela autoridade judiciária competente.


Está CORRETO o que se afirma em 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão aborda os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção à criança e ao adolescente, conforme o parágrafo único do art. 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é avaliar se o candidato identifica corretamente os princípios contidos na legislação.

Legislação Aplicável:

O ECA, art. 100, parágrafo único, elenca expressamente os princípios norteadores da aplicação das medidas de proteção, tais como: condição de sujeito de direitos, proteção integral/prioritária, intervenção precoce, entre outros.

Análise das Afirmações:

I. CORRETA. Literal do art. 100, parágrafo único, inciso I. Reconhece a criança e o adolescente como titulares de direitos.

II. CORRETA. Expressa o art. 100, parágrafo único, II, ao determinar a proteção integral e prioritária.

III. CORRETA. Art. 100, parágrafo único, VI (“intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada, logo que a situação de perigo seja conhecida”).

IV. INCORRETA. O erro está em atribuir a exclusividade da intervenção ao critério de proporcionalidade/atualidade. Na verdade, esse critério refere-se à adequação, necessidade e atualidade da medida, não à exclusividade de quem pode intervir (essa é a definição de “intervenção mínima” – inciso VII).

V. INCORRETA. Não há princípio de oitiva obrigatória a partir de 6 ou 14 anos com esse teor no ECA; trata-se de informação inventada, sem correspondência legal.

Exemplo Prático:

Um assistente social identifica uma criança em situação de risco. Imediatamente (intervenção precoce), aciona o conselho tutelar, que, considerando a proteção integral e a condição de sujeito de direitos, aplica a medida mais adequada para aquele momento.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D (I, II e III, apenas) está correta por corresponder fielmente ao texto legal. Apresenta três princípios efetivamente previstos no ECA.

Análise Crítica das Incorretas:

A e C: Incluem o item V, que é inventado. B: Omite III, princípio existente. E: Incorreto por contemplar IV e V, que estão errados.

Pegadinhas: Atenção a afirmações inventadas (item V) e à confusão entre conceitos de “proporcionalidade/atualidade” e “intervenção mínima” (item IV).

Doutrina: Maria Helena Diniz reforça a importância de conhecer o texto literal do ECA para não cair em pegadinhas desse tipo.

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Comentários

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 Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;

III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;

[...]

VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

[...]

VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

[...]

XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei. 

Resposta D

ART: 100

NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS LEVAR-SE-ÃO EM CONTA AS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS,PREFERINDO-SE AQUELAS QUE VISEM AO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS.

SÃO TAMBÉM PRINCIPIOS QUE REGEM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS

I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.

II. Proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

III. Intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada, logo que a situação de perigo seja conhecida.

IV. Proporcionalidade e atualidade: A Intervenção deve ser a necessária e adequada á situação de perigo em que a criança ou adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

V. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei. 

ERROS:

Na letra IV ele fala da intervenção mínima e na letra V ele fala que a criança sempre tem que está acompanhada dos pais, tirando a idade fica parecendo algo exclusivo que somente as crianças e adolescente daquela idade pode participar nos atos....

obs: intervenção mínima :  a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente.

Gabarito D.

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