Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir. ...
Se o Presidente do STF pretender modificar disposições do Regimento Interno da Corte, por considerá-las desatualizadas, poderá fazê-lo por meio de Ato Regimental.
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Gabarito: Errado
A questão aborda a competência para modificar o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto central é saber quem tem legitimidade para alterar normas regimentais da Corte e qual o procedimento previsto.
Segundo o Regimento Interno do STF, Art. 361, inciso I, alínea “a”:
"Art. 361. Compete ao Plenário:
I – elaborar e aprovar o Regimento Interno do Tribunal, bem como suas emendas, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, observadas as normas de processo e as garantias processuais das partes;"
Assim, apenas o Plenário do STF pode modificar o Regimento Interno, por meio de deliberação colegiada. O Presidente do STF NÃO tem poderes para alterar o Regimento Interno de forma unilateral, nem mesmo por Ato Regimental.
Exemplo ilustrativo: Caso o Presidente do STF julgue necessária a atualização de regras processuais no Regimento Interno, ele poderá propor a emenda, mas a alteração só será efetivada mediante aprovação pelo Plenário, e não por sua decisão isolada.
Pegadinha da questão: A assertiva tenta confundir ao sugerir que o Presidente teria competência normativa exclusiva, o que não encontra respaldo legal. É fundamental lembrar que, em temas de organização interna, decisões de natureza regimental são, por regra, colegiais.
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou, em diversas oportunidades, que compete ao Plenário elaborar e alterar seu Regimento Interno (vide Emenda Regimental 45/2011).
Doutrina: Lêda Boechat Rodrigues destaca que "o Regimento Interno representa manifestação normativa coletiva do Tribunal, não cabendo sua modificação a ato individual do Presidente".
Portanto, a resposta está ERRADA: O Presidente do STF não pode, por si só, modificar disposições do Regimento Interno, devendo toda alteração ser aprovada pelo Plenário.
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Comentários
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RISTF
Art. 361 . Os demais atos da competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura:
I – em matéria regimental:
a) Emenda Regimental – para emendar o Regimento Interno, suprimindo-lhe, acrescentando-lhe ou modificando-lhe disposições;
b) Ato Regimental – para complementar o Regimento Interno;
GAB. ERRADO
A modificação do Regimento Interno do STF é uma competência colegiada do tribunal, não podendo ser realizada monocraticamente pelo Presidente via Ato Regimental.
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