Cada um dos itens de 39 a 41 apresenta uma situação hipotéti...
Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação, Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.
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Tema central: Nepotismo na Administração Pública, com foco nas regras aplicáveis ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à sua estrutura de servidores.
Interpretação do caso: Ana, Analista Judiciária do STF, prima de Arnaldo (também servidor do STF), assume função de chefia no setor de lotação de Arnaldo. A assertiva sugere que Arnaldo não pode ser mantido sob subordinação hierárquica da prima Ana.
Legislação aplicável:
O Decreto nº 7.203/2010, que regulamenta a vedação ao nepotismo no âmbito da Administração Pública federal, estabelece:
Art. 4º. As vedações previstas neste Decreto não se aplicam às nomeações, designações ou contratações [...]: II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do outro ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
Além disso, a Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de parentes até o 3º grau para cargos de comissão ou função de confiança sob subordinação direta.
Explicação:
O conceito central aqui é nepotismo. Contudo, a vedação prevista não se estende a primos, pois estes não se enquadram até o 3º grau de parentesco (linha reta, colateral ou por afinidade), conforme listado na própria súmula e no Decreto 7.203/2010. Primaridade é parentesco colateral de 4º grau.
Exemplo prático:
Se uma servidora pública assumir chefia de um setor onde trabalha seu irmão (colateral de 2º grau), a subordinação seria vedada. Mas sendo o subordinado primo, a proibição não se aplica.
Por que a alternativa "Errado" está correta:
O gabarito é "Errado" porque não há vedação legal à subordinação hierárquica entre primos na administração federal. A vedação é restrita aos graus indicados na SV 13 do STF.
Pegadinhas:
A palavra "prima" pode induzir o candidato a confundir o grau de parentesco impedido. Atenção à literalidade da lei e da súmula: primos não estão incluídos.
Doutrina:
João Gaspar Rodrigues, em “Nepotismo no serviço público brasileiro e a SV 13”, reforça que o rol de vedações não alcança primos, sendo mais restrito que alguns imaginam.
Resumo: O erro mais comum é ampliar a vedação para além dos limites legais e jurisprudenciais. Em concursos, foque sempre na precisão da lei e da súmula.
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Comentários
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ERRADA, A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.
XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.
O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/
Essa de primos cai em todas heim...
8112 - art. 117
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o
2 grau civil;
Gabarito: ERRADO
Observação: A prova é de 2013 e na época o "Código de Ética do STF" era determinado pela "Resolução nº 246 de 2002", hoje o mesmo código de ética é determinado pela "Resolução nº 711 de 2020".
- Resolução nº 246/2002 (Código de Ética dos Servidores do STF)
Art. 7º É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
Fonte: http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF
- Resolução nº 711/2020 (Código de Ética dos Servidores do STF)
Art. 8º Constituem vedações ao servidor do STF:
*Entre os Incisos não existe nenhuma vedação sobre o assunto cobrado na questão. Provavelmente o Código de Ética deixou de lado esta norma para não conflitar com o contido na Lei 8.112/90.
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/norma/RESOLUCAO711-2020.PDF
- Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
- Mapa do Parentesco
*Primo é parente em 4º grau, então independentemente de você estar seguindo o que é definido pelo Código de Ética ou do que é definido pela Lei 8.112, a questão estaria de qualquer forma ERRADA.
Fonte: https://drpalomaferreira.jusbrasil.com.br/artigos/679573705/mapa-do-parentesco
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