O poder hierárquico objetiva ordenar, coordenar, controlar ...
São decorrências do poder hierárquico:
1. Resolver conflitos de competência administrativa entre subordinados. 2. Revisar condutas dos subordinados. 3. Delegar competência de forma temporária. 4. Renunciar a uma competência de forma definitiva em favor de seu subordinado.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 11, estabelece: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." Como a afirmativa 4 propõe renúncia definitiva, deve ser excluída; a delegação da afirmativa 3 é admitida, resultando no gabarito B.
- Diferencie delegação do exercício e disposição definitiva da titularidade: a primeira é admitida nos limites legais; a segunda é afastada pela irrenunciabilidade.
- Reconheça a solução de conflitos entre subordinados e a revisão de sua atuação como faculdades de coordenação e controle hierárquicos, sempre dentro dos limites legais.
- Não exija subordinação em toda delegação: o art. 12 admite delegar também a órgãos ou titulares não subordinados, desde que não haja impedimento legal.
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Comentários
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GAB B
CREIO QUE O ERRO DA 4 SEJA "RENUNCIAR DE FORMA DEFINITIVA"
Isso, delega atribuição de forma temporária.
Questão idêntica a cobrada pela FEPESE no concurso da Prefeitura de Brusque/2024 (Referência da questão aqui no QC: Q3341263)
b
Eu errei a questão por considerar que a delegação de competências pode ser realizada ainda que não haja relação de subordinação hierárquica, conforme art. 12 da lei 9.784/1999:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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