O poder hierárquico objetiva ordenar, coordenar, controlar ...

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Q3078596 Direito Administrativo
O poder hierárquico objetiva ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas.

São decorrências do poder hierárquico:

1. Resolver conflitos de competência administrativa entre subordinados. 2. Revisar condutas dos subordinados. 3. Delegar competência de forma temporária. 4. Renunciar a uma competência de forma definitiva em favor de seu subordinado.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999, art. 11, estabelece: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." Como a afirmativa 4 propõe renúncia definitiva, deve ser excluída; a delegação da afirmativa 3 é admitida, resultando no gabarito B.

Tema central: Poder hierárquico e delegação
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a afirmativa 3. A delegação é legalmente admitida, observados os impedimentos legais, e seu ato pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme os arts. 12 e 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
B
Certa
A alternativa B reúne as três faculdades juridicamente admitidas. Resolver conflitos de competência entre subordinados decorre da coordenação hierárquica; revisar sua atuação decorre do controle e da revisão hierárquicos, dentro dos limites legais. Essas são características conceituais do poder hierárquico, não uma enumeração literal da lei. Quanto à afirmativa 3, a Lei nº 9.784/1999, art. 12, caput, estabelece: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial." Seu art. 14, § 2º, dispõe: "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante." Portanto, a delegação permite o exercício de atribuições pelo delegado sem disposição definitiva da titularidade da competência. Isso valida a afirmativa 3 e não autoriza a renúncia da afirmativa 4. A lei disciplina diretamente o processo administrativo federal e é utilizada aqui como referência normativa da distinção cobrada, sem pressupor incidência automática sobre todos os entes.
C
Errada
Comete dois erros: exclui a afirmativa 2, embora a revisão da atuação dos subordinados seja faculdade do poder hierárquico, e inclui a afirmativa 4, que contraria a irrenunciabilidade da competência prevista no art. 11 da Lei nº 9.784/1999.
D
Errada
Exclui a afirmativa 1, embora a coordenação hierárquica permita ao superior resolver conflitos administrativos de competência entre subordinados. Também inclui a afirmativa 4, apesar de o art. 11 da Lei nº 9.784/1999 vedar a renúncia à competência.
E
Errada
Inclui a afirmativa 4. A relação hierárquica não permite ao superior renunciar definitivamente à competência em favor do subordinado: o art. 11 da Lei nº 9.784/1999 estabelece sua irrenunciabilidade.
Pegadinha da questão
Confundir delegação revogável do exercício da competência com renúncia definitiva à sua titularidade. A existência de subordinação hierárquica não afasta a irrenunciabilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie delegação do exercício e disposição definitiva da titularidade: a primeira é admitida nos limites legais; a segunda é afastada pela irrenunciabilidade.
  • Reconheça a solução de conflitos entre subordinados e a revisão de sua atuação como faculdades de coordenação e controle hierárquicos, sempre dentro dos limites legais.
  • Não exija subordinação em toda delegação: o art. 12 admite delegar também a órgãos ou titulares não subordinados, desde que não haja impedimento legal.

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Comentários

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GAB B

CREIO QUE O ERRO DA 4 SEJA "RENUNCIAR DE FORMA DEFINITIVA"

Isso, delega atribuição de forma temporária.

Questão idêntica a cobrada pela FEPESE no concurso da Prefeitura de Brusque/2024 (Referência da questão aqui no QC: Q3341263)

b

Eu errei a questão por considerar que a delegação de competências pode ser realizada ainda que não haja relação de subordinação hierárquica, conforme art. 12 da lei 9.784/1999:

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

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