Os servidores sem vínculo efetivo com a administração públi...
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Gabarito: E – ERRADO
Interpretação e Tema Jurídico: O tema central é a abrangência subjetiva da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal instituída pelo Decreto nº 5.707/2006. A questão exige saber se apenas servidores efetivos estão incluídos nas ações de capacitação promovidas pela Administração Pública Federal.
Base Legal: O Decreto nº 5.707/2006 não restringia a participação nos eventos de desenvolvimento de pessoal somente aos servidores efetivos. Pelo contrário, seu propósito era promover a melhoria continuada dos serviços públicos por meio da capacitação de todos os servidores, incluindo ocupantes de cargos comissionados, temporários, requisitados ou mesmo sem vínculo efetivo.
Destaco o art. 2º, inciso I: "Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais".
O Decreto, em diversos dispositivos (arts. 5º, 6º e outros), não estabelece restrição quanto ao vínculo, o que demonstra a intenção de ampliar o alcance das ações de capacitação.
Exemplo Prático: Imagine um servidor ocupante de cargo em comissão ou um servidor temporário participando de um curso sobre gestão de políticas públicas educacionais. Segundo a norma, ele tem direito ao desenvolvimento de competências, independentemente de sua efetividade, desde que tal capacitação esteja alinhada aos objetivos institucionais.
Justificativa da Correção: A alternativa está errada porque não há exclusão legal ou normativa dos servidores sem vínculo efetivo nos programas de capacitação previstos na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. Caso a Administração adotasse essa restrição, estaria contrariando textos legais e, inclusive, princípios constitucionais da eficiência e isonomia na prestação de serviços públicos.
Pegadinha: Muitos candidatos podem errar ao presumir que apenas servidores efetivos são contemplados por essas políticas, devido à associação automática de estabilidade com direitos funcionais, desconsiderando a redação ampla e inclusiva do Decreto.
Resumo Doutrinário: Segundo Carolina dos Anjos, políticas de desenvolvimento de pessoal representam um compromisso institucional com toda força de trabalho, eficiente para a consecução dos objetivos administrativos.
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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990.
IX - oferecer e garantir cursos introdutórios ou de formação, respeitadas as normas específicas aplicáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor público, inclusive àqueles sem vínculo efetivo com a administração pública;Tem ter alguém pra capacitar os mesários, né?
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