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Q313843 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, julgue os itens consecutivos.
As atividades de desenvolvimento de pesquisas, a realização de visitas técnicas e a produção técnico-científica estão incluídas nos eventos de capacitação.
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Gabarito: Errado

Interpretação da Questão:
O item exige conhecimento sobre o conceito de “eventos de capacitação” estabelecido no Decreto nº 5.707/2006, fundamental para Analista de Planejamento – Pedagogia, visando a correta classificação de atividades de desenvolvimento de pessoal no âmbito da administração pública federal.

Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 5.707/2006:
“eventos de capacitação: cursos presenciais ou a distância, congressos, seminários, encontros, simpósios, conferências, oficinas de trabalho, intercâmbios, estágios e treinamentos em serviço.”

Explicação do Tema Central:
O decreto estabelece um rol taxativo de atividades reconhecidas como eventos de capacitação. A questão apresenta atividades como pesquisas, visitas técnicas e produção técnico-científica, que não se encontram na definição legal expressa.

Exemplo prático:
Um servidor que apresenta artigo em congresso (evento de capacitação, segundo a lei) recebe certificado válido para progressão funcional. Por outro lado, elaborar artigo para revista científica, por si só, não se enquadra como evento de capacitação oficial para os efeitos do Decreto.

Justificativa detalhada:
A alternativa correta é “Errado”, pois o elenco trazido pelo Decreto não inclui “pesquisas”, “visitas técnicas” ou “produção técnico-científica”. Apesar de serem relevantes para o desenvolvimento de conhecimento, não integram formalmente os eventos de capacitação segundo o texto normativo vigente. Em concursos, é fundamental atentar para o texto literal da lei, pois interpretações ampliativas podem induzir ao erro.

Pegadinha:
O erro comum do candidato está em presumir, com base no senso comum, que toda atividade formativa é evento de capacitação para efeito da lei. O examinador explora justamente essa confusão entre atividades correlatas. Atente-se sempre ao que está expressamente listado na legislação!

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DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.

  III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

GABARITO: ERRADO

 

Decreto 5.707/2006.

 

Art. 2o  Para os fins deste Decreto, entende-se por:

[...]

        III - eventos de capacitação: cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

       

Apenas atualizando que este decreto foi revogado pelo Decreto 9.991/19.

Revogação

Art. 35. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 2.915, de 30 de dezembro de 1998 ;

II - o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 ; 

III - o Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017 .

Vigência

Art. 36. Este Decreto entra em vigor em 6 de setembro de 2019.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm

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