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Q352019 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir.

Considere que, após o julgamento de determinada ação pelo pleno do STF, os advogados das partes, ainda nas dependências do tribunal, tenham trocado ofensas e agressões físicas que resultaram em uma série de lesões corporais recíprocas. Nessa situação hipotética, o presidente do tribunal deverá, de forma necessária e indelegável, instaurar inquérito a fim de apurar o ilícito cometido.
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Gabarito: ERRADO

Comentário:

A questão exige conhecimento sobre o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF), especificamente quanto à competência do Presidente do STF para a instauração de inquérito em caso de infração penal praticada nas dependências do Tribunal.

Segundo o Art. 43 do RISTF:
“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

O enunciado induz a erro ao afirmar que a atribuição de instaurar inquérito é necessária e indelegável. O erro está justamente em ser indelegável: o próprio artigo admite, textualmente, que o Presidente pode delegar essa atribuição a outro Ministro do STF.

Exemplo prático: Imagine que, após sessão do Plenário do STF, advogados entram em conflito físico no saguão do Tribunal, causando lesão corporal recíproca. O Presidente pode, sim, instaurar pessoalmente o inquérito. Contudo, ele pode igualmente designar outro Ministro para fazê-lo, caso entenda conveniente.

Jurisprudência: O STF já teve a oportunidade de examinar o tema no Inquérito 4.781, reafirmando a prerrogativa do Presidente, mas também a possibilidade de delegação, conforme previsto no RISTF.

Doutrina: José Afonso da Silva, em seu “Curso de Direito Constitucional Positivo”, também esclarece que a competência, embora seja do Presidente, pode ser exercida por delegação a outro Ministro.

Pegadinha: Muita atenção para termos absolutos como “necessária e indelegável”. Em provas, adjetivos desse tipo geralmente servem para induzir ao erro. Verifique sempre a literalidade da lei.

Resumo: A alternativa está ERRADA porque o Presidente do STF não é obrigado a instaurar pessoalmente o inquérito — ele pode delegar essa função a outro Ministro, conforme prevê o Art. 43 do RISTF.

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Comentários

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pode delegar a oab ? alguem sabe dizer?


RISTF, artigo 43 – Pode delegar.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

Art. 43 - Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.


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