As diretrizes gerais de atuação da FUNASG – Fundação Municip...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico: A questão aborda as competências, diretrizes e possibilidades de atuação da FUNASG (Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo), com foco na Lei Complementar Municipal nº 015/2011. O tema central é a gestão da saúde dos servidores municipais e as formas de ampliação do atendimento.
Fundamentação Legal:
Destaco o artigo relevante:
Lei Complementar Municipal nº 015/2011, Art. 2º, §3º: “A Fundação poderá criar novas formas de ampliação e acesso ao sistema de saúde dos servidores do município de São Gonçalo, promovendo o credenciamento de empresas de plano ou de seguro saúde de livre escolha do servidor, podendo, inclusive, buscar verbas voluntárias da União para promover a ampliação do sistema.”
Explicação Didática do Tema:
A FUNASG pode inovar na ampliação do acesso à saúde dos servidores, inclusive por meio de parcerias e captação de recursos federais que não se confundem com aportes de caráter previdenciário.
Exemplo Prático: Se a FUNASG deseja disponibilizar planos de saúde adicionais para os servidores (ex.: convênios com operadoras privadas), pode credenciar empresas conforme a norma prevê, dando liberdade de escolha ao servidor.
Análise das Alternativas:
Alternativa D (CORRETA): Está de pleno acordo com o texto legal citado. Destaca todas as possibilidades normativas previstas: criação de novas formas, credenciamento de empresas e busca por verbas federais.
Alternativa A (INCORRETA): Falsa, pois limita o público-alvo à exclusão dos dependentes. A Lei não restringe os beneficiários apenas aos servidores; na realidade, dependentes podem ser incluídos, conforme detalhamento nos atos normativos internos.
Alternativa B (INCORRETA): Cuidado com a pegadinha! Recursos previdenciários não se destinam ao custeio da assistência à saúde, cujo financiamento segue regras próprias, distintas do regime previdenciário.
Alternativa C (INCORRETA): Incorreta, pois exclui membros do Legislativo. A Lei Complementar não faz tal limitação; servidores de ambos os Poderes podem ser beneficiados conforme regulamentos.
Estratégia de Interpretação: Fique atento a limitações inventadas e termos absolutos como “somente” ou “não incluídos” – costumam indicar restrição não prevista em lei.
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