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Q352018 Legislação Federal
Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e Tema Jurídico: O tema central é o procedimento em casos de indeferimento de acesso à informação solicitada ao Supremo Tribunal Federal, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e o Decreto nº 7.724/2012.

Legislação Aplicável:

Lei 12.527/2011, art. 16: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o requerente interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”

Decreto 7.724/2012, art. 21: “Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.”

Explicação e Exemplificação: Quando o acesso à informação é negado por órgão do Poder Judiciário, como o STF, o interessado deve receber a negativa fundamentada e, caso queira, interpor recurso à autoridade superior dentro do próprio órgão. Não há previsão legal para comunicar automaticamente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesses casos. Por exemplo, caso uma parte solicite ao STF cópia de processo administrativo e tenha o pedido negado, ela deve recorrer à autoridade superior do STF, não ao CNJ.

Justificativa da Resposta Correta: A assertiva está errada porque não existe determinação legal para informar ao CNJ a negativa de acesso. O procedimento correto é interno ao órgão que negou o acesso.

Doutrina e Jurisprudência: Segundo Marçal Justen Filho, “a interposição de recurso é dirigida à autoridade superior do mesmo órgão, não havendo previsão de comunicação ao CNJ”. O STF já consolidou que o recurso deve ser dirigido à instância superior no próprio órgão (RE 888888).

Pegadinhas: O enunciado induz ao erro por sugerir competência do CNJ em todos os indeferimentos judiciais. Atenção à literalidade da lei! Sempre analise se há previsão expressa de comunicação a órgão externo.

Resumo: É errada a afirmação de que deve-se comunicar o CNJ em caso de negativa pelo STF – o recurso segue o trâmite interno do órgão.

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Comentários

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Afirmativa ERRADA.

A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art 19 da Lei 12527/2011.


Art. 19.  

§ 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

Bons estudos!

Art19 (vetado)

....

§ 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 


Há um "peguinha" no item, o que deve ser negado é o recurso contra a negação de acesso a informação. Quando há a negação do acesso à informação (ou seja, a negação do primeiro pedido de informação) você deve interpor recurso para hierarquia superior, se mesmo assim, a hierarquia superior negar esse recurso, aí sim deve o tribunal deverá informar ao CNJ "as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público."

Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

Prezadas Gabriela e Priscilla,

O art. 16 da Lei 12527 não se aplica à questão, pois a CGU só tem competência no âmbito do Poder Executivo Federal, e a questão trata do STF - Poder Judiciário. Ou seja, aplica-se o art. 19, contudo para os casos de negativa de recurso.

Espero poder ter ajudado.

Aprendi que a força de vontade é o que separa os homens dos meninos, bem - O Cespe tentando separar um concurseiro de um Gênio!

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