A Lei Federal nº 6.437/1977 configura as infrações à legisl...

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Q3832477 Direito Sanitário
A Lei Federal nº 6.437/1977 configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas. Analise as situações descritas e a aplicação das penalidades, marcando V para as verdadeiras e F para as falsas.

(__)A pena de multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência específica.
(__)A interdição de produto é uma medida cautelar que pode se tornar definitiva como penalidade, caso se comprove a nocividade do produto após análise laboratorial.
(__)A ignorância ou errada compreensão da lei sanitária é considerada uma circunstância agravante na imposição da penalidade.
(__)Para a imposição da pena e a sua gradação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato e os antecedentes do infrator.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 6.437/1977, art. 6º, estabelece os critérios de imposição e graduação da pena — "Art. 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes; II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública; III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias." — o que confirma o 4º item. No caso, a sequência correta também decorre da previsão de multa em dobro na reincidência específica, da natureza cautelar da interdição do produto com possibilidade de definitividade em caso de análise fiscal condenatória, e da classificação da errada compreensão da norma sanitária como atenuante, não agravante.

Tema central: Infrações e sanções sanitárias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a lei em pontos centrais: o 1º item é verdadeiro, porque o art. 5º, § 3º, prevê multa em dobro na reincidência específica; o 3º item é falso, porque o art. 7º, II, trata a errada compreensão da norma sanitária como atenuante; e o 4º item é verdadeiro, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.437/1977.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra o 1º item, que é verdadeiro, o 2º item, que também é verdadeiro, e o 3º item, que é falso. A resposta desconsidera a previsão da multa em dobro, a interdição cautelar do produto e a natureza atenuante da errada compreensão da norma sanitária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à disciplina da Lei nº 6.437/1977 aplicada aos quatro itens. O 1º item é verdadeiro, pois o art. 5º, § 3º, dispõe: "§ 3º Nos casos de reincidência específica, a multa corresponderá ao dobro do seu valor." O 2º item é verdadeiro, porque a lei prevê a interdição do produto como medida cautelar no art. 23, § 4º: "§ 4º A interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado.", e o Decreto nº 79.094/1977 complementa: "§ 4º A interdição tornar-se-á definitiva no caso de análise fiscal condenatória, mas, se não for comprovada a infração, cessará a interdição e será liberado o produto." O 3º item é falso, porque o art. 7º, II, prevê: "Art. 7º - São circunstâncias atenuantes: II - a errada compreensão da norma sanitária, admitida como excusável, quanto patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;" Logo, não se trata de agravante. O 4º item é verdadeiro, conforme o art. 6º da mesma lei, que manda considerar atenuantes e agravantes, gravidade do fato e antecedentes do infrator. Assim, a sequência correta é V, V, F, V.
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, V, V falha no 3º item, porque a errada compreensão da norma sanitária, quando excusável, é atenuante, e não agravante, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 6.437/1977.
E
Errada
Incorreta. A sequência V, F, F, F erra o 2º item, que é verdadeiro, e o 4º item, que também é verdadeiro. A interdição do produto é medida cautelar e a dosimetria da pena deve considerar atenuantes e agravantes, gravidade do fato e antecedentes do infrator.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade da lei com leitura sistemática e explorou duas confusões: tratar a errada compreensão da norma sanitária como agravante, quando ela é atenuante; e confundir a interdição cautelar do produto com sua eventual definitividade após análise fiscal condenatória.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 6.437/1977, confirme se a reincidência específica gera efeito expresso: aqui, multa em dobro.
  • Diferencie atenuantes de agravantes pela literalidade do art. 7º; a errada compreensão da norma sanitária está entre as atenuantes.
  • Na interdição de produto, identifique a cautelaridade no art. 23, § 4º, e verifique a regra regulamentar sobre definitividade.
  • Para a dosimetria da sanção sanitária, memorize o art. 6º: atenuantes e agravantes, gravidade do fato e antecedentes do infrator.

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A pena de multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência específica.

A interdição de produto é uma medida cautelar que pode se tornar definitiva como penalidade, caso se comprove a nocividade do produto após análise laboratorial.

A ignorância ou errada compreensão da lei sanitária é considerada uma circunstância agravante na imposição da penalidade.

Para a imposição da pena e a sua gradação, a autoridade sanitária levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, a gravidade do fato e os antecedentes do infrator.

A alternativa correta é:

C) V, V, F, V.

Análise com base na Lei Federal nº 6.437/1977:

  1. (V) A multa pode sim ser aplicada em dobro em caso de reincidência específica.
  2. (V) A interdição de produto pode iniciar como medida cautelar e se tornar definitiva, caso seja comprovada sua nocividade.
  3. (F) A ignorância ou má interpretação da lei não é agravante; ao contrário, pode ser considerada circunstância atenuante em alguns casos.
  4. (V) A autoridade sanitária deve considerar gravidade, antecedentes e circunstâncias atenuantes/agravantes na aplicação da penalidade.

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