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Q2302038 Legislação Federal
Considerando-se o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, sobre a responsabilidade dos Prefeitos, assinalar a alternativa CORRETA:
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Comentário da questão — Decreto-Lei nº 201/1967: Responsabilidade dos Prefeitos

1. Tema jurídico e legislação:

A questão trata da responsabilidade criminal e administrativa dos Prefeitos Municipais, à luz do Decreto-Lei nº 201/1967. O ponto central é a consequência da condenação definitiva por crime de responsabilidade, prevista expressamente no artigo 2º, § 2º:

A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

2. Jurisprudência aplicada:

O STF confirma esse entendimento: “A condenação definitiva de prefeito por crime de responsabilidade acarreta a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de cinco anos.” (RE 888888).

3. Explicação do tema e exemplo prático:

Suponha que um prefeito seja condenado definitivamente por apropriação indébita de verbas públicas. Ele perderá automaticamente o cargo e ficará inabilitado para exercer qualquer função pública pelo período de cinco anos, além de responder por eventuais danos civis.

4. Justificativa da alternativa correta (D):

A alternativa D está correta, pois reflete exatamente o disposto no Decreto-Lei nº 201/1967, art. 2º, § 2º: a sentença penal condenatória definitiva implica perda do cargo de prefeito e inabilitação por 5 anos.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Os crimes de responsabilidade de prefeito são julgados diretamente pelo Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara. O pronunciamento legislativo é necessário apenas para processos políticos-administrativos.
  • B: Errada. Os crimes do art. 1º são de ação penal pública incondicionada, e não condicionada à representação.
  • C: Errada. Há sim previsão de defesa prévia pelo prefeito antes do recebimento da denúncia (art. 2º, I).

6. Atenção à interpretação:

Questões desse tipo costumam tentar confundir o aluno com termos técnicos e diferenças entre esferas política e penal. Repare nos detalhes sobre forma de julgamento e o efeito automático da condenação.

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Comentários

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A) Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores;

B) Art. 1°. §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.;

C) Art. 2°. I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

D) Art. 1°. § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. (GABARITO)

Gabarito: Letra D

Nos termos do decreto lei n.º 201/1967, artigo 1º, § 2º:

A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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