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Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue...

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Q168615 Direitos Humanos
Acerca da Declaração Universal dos Direitos do Homem, julgue os itens a seguir.

I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea.

II Corresponde ao tratado firmado no âmbito da Organização das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mundial.

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

IV Conforma declaração de princípios que, apesar de serem respeitados pela comunidade internacional, não integram o ordenamento jurídico brasileiro.

V Como norma de direito internacional, gera obrigações jurídicas apenas para Estados que a tenham subscrito e ratificado.

Estão certos apenas os itens
Alternativas

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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Esse código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

Em relação às afirmativas acima:

-> a afirmativa I está correta. A Declaração Universal, apesar de abordar direitos sociais e culturais, tem um cunho claramente liberal, valorizando os direitos de primeira geração, que requerem a abstenção do Estado em favor das liberdades do homem. Essa ideia surgiu com os filósofos iluministas que defendiam os direitos do homem contra o Estado absolutista.

-> a afirmativa II está incorreta. A Declaração Universal não possui os requisitos para ser considerada um tratado, ou seja, não é um documento jurídico integralmente vinculante. Em 1948, possuía apenas força moral, indicando as diretrizes que os Estados deveriam perseguir.

-> a afirmativa III está correta. A Declaração é considerada fonte de direito internacional público. Atualmente, a maioria dos princípios contidos neste documento são obrigatórios para os Estados na medida em que são parte integrante do atual costume internacional. 

-> a afirmativa IV está incorreta. A Declaração Universal  integra o ordenamento jurídico brasileiro por força de uma interpretação sistemática e teológica do art 5º §2º, da CF/88. Essa visão decorre do entendimento da expansão dos valores da dignidade humana e dos direitos fundamentais, assim como do processo de globalização, que fomenta a incorporação da normatividade internacional ao bloco constitucional.

-> a afirmativa V está incorreta. Como a Declaração tem valor de costume internacional, suas obrigações se estendem a toda comunidade internacional.

Diante do exposto, a resposta correta é a letra A.

RESPOSTA: ALTERNATIVA A

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Comentários

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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217), período este após a segunda guerra mundial.  Serviu como base para dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, quais sejam: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
 O item II está incorreto, pois foi adotada e não firmado tratado. Surgiu após as atrocidades cometidas na Alemanha e por não ter a Carta das Nações Unidas definido suficientemente os direitos básicos.
O item IV está incorreto, visto que para ter força vinculante a DUDH teria de ser transformada em tratado, para que seus princípios fossem realizados, o que ocorreu com os dois tratados que tiveram por base aquela Declaração.Atualmente deve ser observado o artigo 5º, §3º da Constituição Federal para que um tratado tenha força legal, embora as constituições de diversos países passassem a observar seus princípios. A CF/88 dispõe os direitos humanos como cláusulas pétreas.
O item V está incorreto porque a DUDH não tem caráter coercitivo. Os tratados que tiveram aquela Declaração por base têm força legal.

Olá amigos,
Discordo da afirmação do 3° item: Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público.

Conforme meus anotamentos:
No dia 10 de dezembro de 1948, durante assembléia Geral da ONU, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi redigida sob o impacto das atrocidades cometidas durante a 2° Guerra Mundial.  A declaração, retoma os ideais da Revolução Francesa, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, liberdade e fraternidade entre os homens. A DUDH não é considerada um dispositivo jurídico ligado a constituição de um país, ou seja, quando um país assina a DUDH, ele apenas reconhece formalmente seu conteúdo.  

ELIMINEI 1º A "V" POIS A maioria da doutrina sustenta a força jurídica obrigatória e vinculante da Declaração (Brierly), seja porque a Carta da ONU e a Declaração sejam documentos inter-relacionados (Marcel Sibert); seja porque a Declaração integra o direito costumeiro internacional e/ou princípios gerais de direito; seja porque constitui uma interpretação autorizada da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais” constante da Carta das Nações Unidas.

ELIMINEI A "IV" ... No direito interno as normas internas passam a ser pautadas pelo paradigma da Declaração Universal de DH.
Vide artigo 5º, §2º, CRFB.  
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

ELIMINEI A "II" a DUDH tem naturaza juridica de Resolução, ato unilateral (Resolução) da Assembléia Geral nas Nações Unidas, não de tratado, pois esse implica em 2 partes.
A DUDH tem natureza de Resolução (ponto de vista formal:  normas juridicamente sugestivas; não são juridicamente vinculantes) e não de Tratado (normas de cumprimento obrigatório a quem adere). Entretanto a doutrina internacional comecou a sustentar, que mesmo tratando-se de uma resolução e não de um tratado, que a DUDH deveria ser entendida como norma obrigatória porque ela é a base de interpretação de todo o direito internacional sobre DH (fonte de proteção do direito internacional dos direitos humanos). Na atualidade a DUDH tem caráter obrigatório (ponto de vista material).
Gabarito a) I e III.

I De inspiração iluminista, encontra raízes no liberalismo e no enciclopedismo do período de transição entre a idade moderna e a idade contemporânea. 

III Possui natureza jurídica de ato de organização internacional e, como tal, é fonte não-codificada de direito internacional público. 

Bons estudos.

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