Julgue o item a seguir, no que se refere à teoria geral dos ...

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Q3502185 Direitos Humanos

Julgue o item a seguir, no que se refere à teoria geral dos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos. 

Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, em alguns casos, terão imunidade de jurisdição.

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Trata-se da exigência do conhecimento jurisprudencial abaixo:

Tese fixada pelo STF: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição. STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).

Para que você entenda: a imunidade de jurisdição corresponde ao princípio segundo o qual um Estado soberano não pode ser submetido à jurisdição de outro Estado sem o seu consentimento. Essa regra decorre da própria noção de soberania e da igualdade entre os Estados na ordem internacional, funcionando como mecanismo de proteção contra interferências indevidas na autonomia estatal. No entanto, esse princípio não é absoluto. Em situações em que haja violação de direitos humanos, especialmente quando configuradas graves ofensas ou crimes internacionais, a imunidade pode ser afastada. Nesses casos, admite-se que o Estado responsável seja processado e responsabilizado, reconhecendo-se que a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos fundamentais prevalecem sobre a soberania estatal. A centralidade dos direitos humanos limita a atuação do Estado quando esta resulta em violação de valores essenciais da comunidade internacional.

Gabarito da professora: ERRADO.

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ERRADO

Tese fixada pelo STF: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”.

STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).

O caso concreto foi o seguinte:

Em julho de 1943, durante a II Guerra Mundial, o barco pesqueiro Changri-lá afundou após ataque pelo submarino alemão U-199, no mar territorial brasileiro, nas proximidades da Costa de Cabo Frio.

Os netos de um dos tripulantes ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a República Federal da Alemanha.

O STF, em precedente inédito e extremamente relevante, decidiu que:

A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).

Fonte: DoD

Repercussão Geral – Tema 944 - (Info 1026).

A imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro não alcança atos de império ofensivos ao direito internacional da pessoa humana praticados no território brasileiro, tais como aqueles que resultem na morte de civis em período de guerra.

Tese fixada pelo STF: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição”.

STF. Plenário. ARE 954858/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 944) (Info 1026).

O STJ tem aplicado o entendimento: STJ. 4ª Turma. RO 109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/06/2022 (Info 740).



ERRADO

Regra geral: Estados estrangeiros têm imunidade → não podem ser processados no Brasil.

Exceção criada pelo STF: se o Estado estrangeiro comete violação grave de direitos humanos em território brasileiro (como matar civis na guerra), ele pode ser processado aqui.

STF, ARE 954858/RJ (Tema 944, Pleno, rel. Min. Edson Fachin, 20/08/2021).

Informativo 1026 do STF,

CF/88, art. 4º e art. 5º.

Direito Internacional: Carta da ONU + normas de direitos humanos.

Quando um Estado estrangeiro comete atos ilegais que violam direitos humanos, ele não pode usar a imunidade de jurisdição como defesa para não ser processado na Justiça brasileira."

O que isso significa? Normalmente, um Estado estrangeiro não pode ser processado em outro país, por causa da chamada imunidade de jurisdição.

Mas o STF decidiu que essa imunidade não vale quando o Estado estrangeiro viola direitos humanos.

Exemplo: Imagine que um cidadão brasileiro foi torturado por agentes de um governo estrangeiro, e agora ele entra com um processo por indenização contra esse país aqui no Brasil. Antes, esse Estado estrangeiro poderia dizer: "Sou um país soberano, o Brasil não tem o direito de me julgar." Agora, com a decisão do STF, se for comprovado que houve violação de direitos humanos (como tortura, escravidão, desaparecimento forçado, etc.), esse país pode, sim, ser processado na Justiça brasileira.

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Treinamento individualizado para o TAF - siga @sthefanylf

Investigadora de Polícia e Treinadora Física

CREF 049091-G/MG

Gabarito: ERRADO.

A tese é fixada pelo STF: “Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição''.

Logo, a alternativa se encontra incorreta.

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