“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer form...
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao (à)
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes frente a situações de violência, maus-tratos e tratamentos degradantes. O tema está diretamente vinculado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo central é o Art. 13 do ECA:
“Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Tema Central e Conhecimento Necessário
O foco está na obrigatoriedade de comunicação, elemento essencial no papel do Visitador do Programa Criança Feliz: ao identificar indícios de maus-tratos, deve-se saber a quem reportar. A questão exige atenção à literalidade da lei!
Exemplo Prático
Imagine um Visitador que, ao fazer uma visita domiciliar, observe sinais de violência física em uma criança. Deve comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, que possui a atribuição legal de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B – “Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências.” É a única que está rigorosamente de acordo com o Art. 13 do ECA, exigindo a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, órgão responsável pelas medidas de proteção.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Delegacia de Polícia: Embora crimes possam ser comunicados à polícia, a obrigatoriedade primária na suspeita de maus-tratos é ao Conselho Tutelar, como determina o ECA.
C) Defensoria Pública: Não há previsão legal para exclusividade da Defensoria nesse tipo de comunicação.
D) Ministério Público: O Ministério Público atua na defesa dos direitos coletivos e fiscalização, mas a comunicação obrigatória inicial é dirigida ao Conselho Tutelar.
Estratégia para Evitar Pegadinhas
Atenção à expressão “obrigatoriamente comunicados”: a alternativa correta exige rigor à letra da lei, não adiantando respostas baseadas apenas em senso comum ou hierarquia dos órgãos.
Fundamentação Doutrinária e Jurisprudência
Segundo Maria Helena Diniz, a comunicação ao Conselho Tutelar é imprescindível para garantir a proteção integral.
O TJ-MG já reforçou a importância de acionar o Conselho quando verificados maus-tratos (Apelação Criminal 1.0000.23.228120-4/001).
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Gabarito Letra B, O fundamento está no art. 13 do ECA, que dispõe:
O fundamento está no art. 13 do ECA, que dispõe: "Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais."
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