O Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e ...

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Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505795 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente decorrem de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pela democracia participativa. Busca-se, assim, efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas no local, como reconhece a Resolução Conanda nº 231, de 28 de dezembro de 2022.

Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.  
Alternativas

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Análise do tema e legislação aplicável:

O tema aborda o Conselho Tutelar e os mecanismos de escolha de seus membros, centrais ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A legislação de referência é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente os arts. 132 a 139, e a Resolução Conanda nº 231/2022.

Fundamentação legal:

  • ECA, Art. 132: O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional.
  • ECA, Art. 133: Exige-se idoneidade moral, idade acima de 21 anos e residência no município, não havendo exigência de nível superior nem de tempo mínimo de residência.
  • ECA, Art. 134: Dispõe sobre remuneração e direitos trabalhistas.
  • Resolução Conanda nº 231/2022: Garante voto direto, universal, secreto e uninominal em data unificada, vedando chapas.

Exemplo prático:

Em uma eleição municipal para o Conselho Tutelar, todos os eleitores podem votar individualmente nos candidatos, não havendo possibilidade de formação de “chapa”. Isso intensifica a legitimidade democrática da escolha.

Justificativa da alternativa correta (E):

Alternativa E condensa todos os aspectos legais e normativos atuais: voto universal, direto, uninominal, facultativo e secreto, eleição em data unificada e vedação à composição de chapas (Resolução Conanda nº 231/2022 e arts. 132-139 do ECA).

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro: O Conselho Tutelar não é órgão auxiliar do Judiciário, mas sim órgão autônomo e não jurisdicional (ECA, art. 132). Jurisprudência do STJ (REsp 1.112.942/RS) reforça essa autonomia.

B) Erro: Não se exige nível superior nem tempo mínimo de residência de quatro anos, apenas maioridade (21 anos), idoneidade moral e residência no município (ECA, art. 133).

C) Erro: A função é remunerada (ECA, art. 134), além de constituir serviço público relevante.

D) Erro: O Conselho Tutelar decide colegiadamente, não sendo o presidente responsável isoladamente pelas decisões (ECA, art. 136, parágrafo único).

Pegadinha recorrente: Atenção ao termo “órgão auxiliar do Judiciário” e à exigência de formação superior, não previstos no ECA.

Dica: sempre confronte o texto das alternativas com a literalidade da lei!

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Comentários

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 RESOLUÇÃO Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 + arts. 131 a 135 ECA

Pontos deles que vejo sendo mais cobrados:

VEDAÇÃO DA ELEIÇÃO EM CHAPA

PODE PROPAGANDA PELA INTERNET, VEDADOS FONECIMENTO DE BRINDES E O DISPARO EM MASSA, EMBORA POSSA ENVIAR MENSAGEM PARA CONTATO CADASTRADO

É REMUNERADO

PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE MORAL

IDADE 21 ANOS, MANDATO DE 4 ANOS (REELEGÍVEL), 5 MEMBROS NO MÍNIMO

Letra a - O Conselho Tutelar é órgão permanente e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL (Artigo 131 ECA). Ou seja, não é auxiliar do Poder Judiciário.

Letra b - Exige-se reconhecida idoneidade moral, +21 anos e residência no município (artigo 133 ECA). Não é exigido nível superior nem tempo de residência mínima.

Letra c - O serviço é remunerado* (artigo 134), o restante está correto: presume idoneidade moral e é SP relevante (artigo 135).

Letra d - As decisões tomadas pelo Conselho possuem caráter colegiado (artigo 20, PU, Res. 231/2022 CONANDA);

Letra e - Gabarito - Ipsis Litteris do Artigo 5 da Res. 231/2022 do CONANDA.

Deus abençoe!

A O Conselho Tutelar é o órgão permanente e auxiliar do Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, democratizando-se a prestação jurisdicional. ERRADO

 

Não é auxiliar do Poder Judiciário

 

ECA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

 

B Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, exige-se nível superior, idade superior a 21 anos e residência no Município há, no mínimo, quatro anos.  ERRADO

 

Não é exigido nível superior nem tempo de residência mínima.

 

ECA - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a 21 anos;

III - residir no município.

 

C O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e não remunerado, estabelecendo- se presunção de idoneidade moral.  ERRADO

 O serviço é remunerado.

 

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

I - cobertura previdenciária; 

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade; 

IV - licença-paternidade; 

V - gratificação natalina. 

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

 

 

A - órgão permanente e autônomo

B - não precisa nível superior

C - conselheiro tutelar é remunerado

D- tomadas pelo colegiado E as medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.

E- as eleições para o Conselho Tutelar devem garantir o sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respectivo Município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, vedada a composição de chapas.  - GABARITO

F: ECA e Res 231/22 CONANDA

Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos.

ECA Mapeado

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público.
  • VUNESP – 2024 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
  • FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VIII.

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III – residir no Município.

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do conselho tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei 12.696/2012)

I – cobertura previdenciária;

II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;

III – licença-maternidade;

IV – licença-paternidade;

V – gratificação natalina.

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.

Onde o Caput foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2018 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
  • AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
  • FUNDEP – 2023 – DPE-MG – Defensoria Pública.

Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei 12.696/2012)

Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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