O Conselho Tutelar e os Conselhos dos Direitos da Criança e ...
Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
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Análise do tema e legislação aplicável:
O tema aborda o Conselho Tutelar e os mecanismos de escolha de seus membros, centrais ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. A legislação de referência é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente os arts. 132 a 139, e a Resolução Conanda nº 231/2022.
Fundamentação legal:
- ECA, Art. 132: O Conselho Tutelar é órgão permanente, autônomo e não jurisdicional.
- ECA, Art. 133: Exige-se idoneidade moral, idade acima de 21 anos e residência no município, não havendo exigência de nível superior nem de tempo mínimo de residência.
- ECA, Art. 134: Dispõe sobre remuneração e direitos trabalhistas.
- Resolução Conanda nº 231/2022: Garante voto direto, universal, secreto e uninominal em data unificada, vedando chapas.
Exemplo prático:
Em uma eleição municipal para o Conselho Tutelar, todos os eleitores podem votar individualmente nos candidatos, não havendo possibilidade de formação de “chapa”. Isso intensifica a legitimidade democrática da escolha.
Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E condensa todos os aspectos legais e normativos atuais: voto universal, direto, uninominal, facultativo e secreto, eleição em data unificada e vedação à composição de chapas (Resolução Conanda nº 231/2022 e arts. 132-139 do ECA).
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: O Conselho Tutelar não é órgão auxiliar do Judiciário, mas sim órgão autônomo e não jurisdicional (ECA, art. 132). Jurisprudência do STJ (REsp 1.112.942/RS) reforça essa autonomia.
B) Erro: Não se exige nível superior nem tempo mínimo de residência de quatro anos, apenas maioridade (21 anos), idoneidade moral e residência no município (ECA, art. 133).
C) Erro: A função é remunerada (ECA, art. 134), além de constituir serviço público relevante.
D) Erro: O Conselho Tutelar decide colegiadamente, não sendo o presidente responsável isoladamente pelas decisões (ECA, art. 136, parágrafo único).
Pegadinha recorrente: Atenção ao termo “órgão auxiliar do Judiciário” e à exigência de formação superior, não previstos no ECA.
Dica: sempre confronte o texto das alternativas com a literalidade da lei!
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RESOLUÇÃO Nº 231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 + arts. 131 a 135 ECA
Pontos deles que vejo sendo mais cobrados:
VEDAÇÃO DA ELEIÇÃO EM CHAPA
PODE PROPAGANDA PELA INTERNET, VEDADOS FONECIMENTO DE BRINDES E O DISPARO EM MASSA, EMBORA POSSA ENVIAR MENSAGEM PARA CONTATO CADASTRADO
É REMUNERADO
PRESUNÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
IDADE 21 ANOS, MANDATO DE 4 ANOS (REELEGÍVEL), 5 MEMBROS NO MÍNIMO
Letra a - O Conselho Tutelar é órgão permanente e AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL (Artigo 131 ECA). Ou seja, não é auxiliar do Poder Judiciário.
Letra b - Exige-se reconhecida idoneidade moral, +21 anos e residência no município (artigo 133 ECA). Não é exigido nível superior nem tempo de residência mínima.
Letra c - O serviço é remunerado* (artigo 134), o restante está correto: presume idoneidade moral e é SP relevante (artigo 135).
Letra d - As decisões tomadas pelo Conselho possuem caráter colegiado (artigo 20, PU, Res. 231/2022 CONANDA);
Letra e - Gabarito - Ipsis Litteris do Artigo 5 da Res. 231/2022 do CONANDA.
Deus abençoe!
A O Conselho Tutelar é o órgão permanente e auxiliar do Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, democratizando-se a prestação jurisdicional. ERRADO
Não é auxiliar do Poder Judiciário
ECA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
B Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, exige-se nível superior, idade superior a 21 anos e residência no Município há, no mínimo, quatro anos. ERRADO
Não é exigido nível superior nem tempo de residência mínima.
ECA - Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
C O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e não remunerado, estabelecendo- se presunção de idoneidade moral. ERRADO
O serviço é remunerado.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
A - órgão permanente e autônomo
B - não precisa nível superior
C - conselheiro tutelar é remunerado
D- tomadas pelo colegiado E as medidas de caráter emergencial, tomadas durante os plantões, serão comunicadas ao colegiado no primeiro dia útil subsequente, para ratificação ou retificação.
E- as eleições para o Conselho Tutelar devem garantir o sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do respectivo Município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional, vedada a composição de chapas. - GABARITO
F: ECA e Res 231/22 CONANDA
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos.
ECA Mapeado
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
- FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- CONSULPLAN – 2024 – MPE-SC – Ministério Público.
- VUNESP – 2024 – MPE-RJ – Ministério Público.
- CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VIII.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município.
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público.
- MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do conselho tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei 12.696/2012)
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
III – licença-maternidade;
IV – licença-paternidade;
V – gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Onde o Caput foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2018 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
- FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
- AOCP – 2023 – MPE-RR – Ministério Público.
- FUNDEP – 2023 – DPE-MG – Defensoria Pública.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei 12.696/2012)
Onde o Artigo foi cobrado? (clique para ver a questão):
- FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)
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