Segundo o Art. 5º, inciso IX da Constituição da República F...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: FGV Órgão: TJ-CE Prova: FGV - 2025 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q3505794 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Art. 5º, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

No que diz respeito ao direito das crianças e dos adolescentes, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito comentado – Alternativa B

1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente o direito à intimidade e à imagem, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

2. Legislação aplicável: O art. 143 do ECA dispõe: "É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua ato infracional." Adicionalmente, o art. 247 do ECA prevê sanções para descumprimento. Esta proteção está alinhada ao art. 5º, X, da CF/88.

Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 55.168-4/RJ) entende ser vedado divulgar qualquer dado que identifique a criança/adolescente acusado de ato infracional.

3. Explicação do tema: O princípio da proteção integral veda não só o nome, mas qualquer elemento que permita identificação direta ou indireta de menores em conflito com a lei.

Exemplo prático: Publicar vídeos censurados, porém mostrando uniforme escolar identificável de adolescente envolvido em ato infracional, caracteriza violação do ECA, pois permite a identificação indireta.

4. Justificativa da alternativa correta (B): A assertiva contempla acertadamente que a vedação inclui quaisquer elementos que permitam identificação. O ECA protege a criança/adolescente de exposição, seguindo padrões internacionais de proteção e preservando sua dignidade, imagem e integridade psíquica.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A veiculação sem autorização pode configurar dano moral in re ipsa (presumido), pois a simples exposição já viola direito personalíssimo.
C) Errada. Não se trata de crime, mas sim de infração administrativa (art. 247, ECA).
D) Errada. Não é permitida nenhuma identificação, nem com iniciais.
E) Errada. O direito de imagem é direito fundamental do próprio menor, não mero prolongamento dos pais, e sua violação independe de repercussão patrimonial.

Pegadinhas: Atenção ao rigor do ECA: é vedada qualquer forma de identificação, direta ou indireta, e não apenas nome/fotografia. Além disso, a questão tenta confundir natureza da infração (administrativa, não crime).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O erro da letra C está no fato de que é uma infração ADM.

Saber o que é infração ADM e o que é crime no ECA é importante para provas da FGV

Gabarito: B.

ECA:

Capítulo II

Das Infrações Administrativas

 Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.    

§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números

GABARITO: B

Art. 143, § único do ECA: “É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, [erro da D aqui] iniciais do nome e sobrenome".

A) A veiculação de identidade ou de imagem de criança sem autorização do responsável não configura dano moral in re ipsa, devendo ser demonstrado o dano alegado. ERRADO

Configura dano moral in re ipsa

 

O dever de indenização por dano à imagem de criança veiculada sem a autorização do representante legal é in re ipsa

Uma revista fez uma reportagem sobre trabalho infantil. Para ilustrar a matéria, a revista utilizou fotos de crianças simulando como se estivessem trabalhando em minas de talco.

Ocorre que os pais das crianças não autorizaram essas imagens.

A revista deve ser condenada a pagar indenização por danos morais pela violação do direito de imagem das crianças que tiveram as fotos publicadas na reportagem sem a autorização dos pais.

O ordenamento pátrio assegura o direito fundamental da dignidade das crianças (art. 227 do CF/88), cujo melhor interesse deve ser preservado de interesses econômicos de veículos de comunicação.

O dever de indenização por dano à imagem de criança veiculada sem a autorização do representante legal é in re ipsa.

STJ. 3ª Turma. REsp 1628700/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 20/02/2018.

 

B) O Estatuto da Criança e do Adolescente, em alinhamento às normas internacionais, veda a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação, direta ou indireta, da criança ou do adolescente a que se atribua ato infracional. 

Gabarito

 

ECA - Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

2024 § 1º Incorre na mesma pena quem exibe ou transmite imagem, vídeo ou corrente de vídeo de criança ou adolescente envolvido em ato infracional ou em outro ato ilícito que lhe seja atribuído, de forma a permitir sua identificação.    

 

C) Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou ao adolescente a que se atribua ato infracional configura crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADO

 

É uma infração administrativa

 

A - 3) A veiculação de identidade ou de imagem de menor de idade, sem autorização do responsável, configura dano moral presumido (in re ipsa). - Juris em Teses. Ed 256/STJ

B- GABARITO - 6) Em alinhamento a normas internacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente veda a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação, direta ou indireta, da criança ou do adolescente a que se atribua ato infracional. -Juris em Teses. Ed 256/STJ

C- Infração Administrativa - art 247/ECA

D- art 143, pu /ECA - Qualquer notícia a respeito do fato NÃO PODERÁ identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome

 

E - ART 15/17 ECA. Não é extensão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo