João, de 16 anos, após uma acalorada discussão na escola, ch...
A direção, porém, já havia registrado a ocorrência. Sem que a vítima e seus familiares fossem ouvidos em delegacia ou gabinete, o Ministério Público ofereceu representação socioeducativa em face de João, tendo por base o relato escolar.
Produzida a prova oral em audiência, após a confissão de João, o(a) Promotor(a) de Justiça em atuação entendeu que a conduta não seria tão grave e postulou pela concessão de remissão cumulada com liberdade assistida.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Incorreta, porque ela é de natureza pública, quer dizer, o MP pode iniciar o processo independentemente da representação da vítima.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Art. 182, ECA. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.
B) Incorreta, pois se aplica sim. "A 2ª Turma, sob o fundamento de não ser razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado sejam movimentados em busca de se atribuir relevância típica a furto tentado de pequena monta, concedeu, por maioria, a ordem para o trancamento da ação movida contra o menor (STF, HC 112.400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/05/2012.).
C) Incorreta, uma vez que remissão não é sinônimo de reconhecimento da responsabilidade. Quer dizer, não é necessário que o adolescente tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de ato infracional:
Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
D) Correta, e o fundamento que justifica é o mesmo do item anterior:
Art. 127 do ECA. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
E) Incorreta. A remissão pré-processual, ou seja, antes do processo, exclui o processo. Ocorre que se o processo já foi iniciado, compete ao juiz oferecê-la.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Gabarito da professora: alternativa D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta, pois a ação socioeducativa é de natureza pública, de modo que o Ministério Público pode iniciar o processo sem depender da vontade ou representação da vítima, nos termos do ECA: “Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. (…) § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.”
A alternativa B está incorreta, pois, de acordo com o STF, o princípio da insignificância se aplica ao processo socioeducativo. Nesse sentido: STF, HC 112.400/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22/05/2012.
A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do art. 127 do ECA, a remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, de modo que é dispensado que o adolescente tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de ato infracional: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.”
A alternativa D está correta, pois é o que prevê o art. 127 do ECA: “A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.”
A alternativa E está incorreta, pois, no caso da remissão pré-processual, ela ocorrerá como forma de exclusão do processo, nos termos do ECA, veja: “Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.”
o erro da E está em dizer que a remissão foi oferecida pelo MP após instrução.Se o processo foi iniciado e houve instrução, cabe ao juiz oferecer a remissão, e não o MP, que somente a oferece antes do processo
Art. 127, ECA - A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
A A representação socioeducativa deveria ter sido rejeitada em razão da ausência de representação da vítima. ERRADO
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE INJÚRIA. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. AÇÃO SOCIOEDUCATIVA PÚBLICA INCONDICIONADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme arts 171 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há qualquer imposição da necessidade de representação da vítima como condição de procedibilidade da ação, e isso porque o menor não pratica crime, mas ato infracional, tendo a ação socioeducativa finalidade de promover a recuperação e orientação da adolescente infratora.
2. Portanto, o procedimento de apuração de ato infracional é sempre de iniciativa exclusiva do Ministério Público, a quem cabe decidir acerca da propositura da ação sócio-educativa, independentemente da manifestação do ofendido.
(Acórdão 1719676, 07201750220238070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 29/6/2023, publicado no PJe: 30/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
ECA - Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
A representação socioeducativa é sempre uma ação pública incondicionada (não é uma ação penal, mas é uma ação pública), tendo em vista que seu escopo é a tutela de interesse público, consubstanciado no vetor da proteção integral e do melhor interesse do adolescente infrator. Assim, ainda que o ato infracional seja análogo a um crime de ação penal privada (como é o caso dos crimes contra a honra), a representação socioeducativa sempre será pública incondicionada, de titularidade exclusiva do Ministério Público.
Segundo a doutrina: “Somente o Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação socioeducativa contra o adolescente – não há hipótese de ação privada neste caso” (BARROS, Guilherme Freire de Melo Barros. Direito da criança e do adolescente. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 313).
DIZER O DIREITO
Características da remissão
a) A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade. em outras palavras, caso o adolescente aceite, isso não significa que ele estará reconhecendo que praticou ou que é "culpado" pelo ato infracional que lhe é imputado. A remissão é para evitar que o processo inicie ou continue;
b) A remissão não prevalece para efeito de antecedentes, ou seja, se o adolescente tiver sido beneficiado com uma, duas ou várias remissões, isso não significa "maus antecedentes" não podendo prejudicá-lo se vier a ser julgado em uma ação socioeducativa ou uma ação penal no futuro;
c) O adolescente que receber a remissão pode ser obrigado a cumprir qualquer medida socioeducativa, com exceção de duas: colocação em regime de semiliberdade e internação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo