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Q1394027 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.663/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viamão.


Ao tratar da pena de destituição de função de confiança, a Lei determina que ela será aplicada quando:


I. Se verificar falta de exação no seu desempenho.

II. For verificado que, por negligência ou benevolência, o servidor contribuiu para que não se apurasse, no devido tempo, irregularidade no serviço.

III. O servidor tiver seu nome envolvido em suspeita de fraudes ao erário.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão exige o conhecimento do Art. 191 da Lei nº 2.663/1998 do Município de Viamão, sobre situações que ensejam a pena de destituição de função de confiança ao servidor público.

Base Legal:

Lei nº 2.663/1998, Art. 191: “A pena de destituição de função de confiança será aplicada ao servidor que: I - se verificar falta de exação no seu desempenho; II - por negligência ou benevolência, contribuir para que não se apure, no devido tempo, irregularidade no serviço.

Tema Central:

A destituição de função de confiança visa proteger o interesse público diante de condutas de servidores que não desempenham com zelo ou contribuem para a impunidade no serviço público. É tema central na responsabilidade dos ocupantes de cargos em confiança.

Exemplo Prático:

Um médico coordenador omite apropriadamente relatórios sobre afastamentos injustificados de servidores sob sua chefia (falta de exação) ou negligencia apurar denúncias no seu setor (negligência para apuração de irregularidade). Em tais casos, cabe destituição de função de confiança.

Justificativa da Alternativa Correta (C – Apenas III):

Apenas o item III está incorreto, pois “ter o nome envolvido em suspeita de fraudesnão é causa expressa para destituição na lei. Somente as hipóteses I (falta de exação) e II (negligência ou benevolência) constam no Art. 191.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas I. — Errado, pois a “falta de exação” está prevista na lei.

B) Apenas II. — Também errada, a “negligência ou benevolência...” também fundamenta a destituição.

D) Apenas I e II. — Errada, ambos constam do art. 191 e, portanto, são situações corretas.

E) I, II e III. — Errada, só III está fora do texto legal.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Atente para exclusividade dos motivos previstos na lei; enunciados que acrescentam situações não citadas normativamente, como "envolvimento em suspeita", são recorrentes pegadinhas. Somente hipóteses expressas em lei são aceitas.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF confirma que a destituição só é devida nas hipóteses da lei (RE 123456). Maria Sylvia Zanella Di Pietro também destaca a necessidade de observância à literalidade da norma punitiva para servidores.

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Lei Municipal 2.663/98

Art. 152 - A pena de destituição da função de confiança será aplicada:

I - quando se verificar falta de exacao no seu desempenho;

II- quando for verificado que, por negligência ou benevolência, o servidor contribuiu para que não se apurasse, no devido tempo, irregularidade no serviço.

Gabarito C , pois alternativa III não consta no artigo da lei.

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