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Q1393431 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.663/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viamão.


Leila é funcionária pública do Município de Viamão e, de acordo com a referida Lei, contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o tempo de:


I. Serviço público federal, estadual e municipal, inclusive o prestado às suas autarquias.

II. Licença para desempenho de mandato classista.

III. Jurisdição contenciosa e voluntária.


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Comentário da Questão — Lei nº 2.663/1998 (Regime Jurídico dos Servidores de Viamão)

Interpretação do enunciado: A questão cobra o que pode ser contado como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria e disponibilidade no âmbito do Município de Viamão, conforme previsão expressa da Lei nº 2.663/1998.

Legislação aplicável: O artigo 100 da referida Lei determina:
“Art. 100. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I – o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, inclusive o prestado às respectivas autarquias; II – a licença para desempenho de mandato classista.”

Jurisprudência: O STF acolhe a contagem do tempo de serviço em diferentes entes federativos para aposentadoria (RE 560900).

Análise das assertivas:
I. Correta. O tempo de serviço em órgãos públicos das três esferas – federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias – é expressamente reconhecido.
II. Correta. Licença para mandato classista (participação em sindicato/representação de servidor) também é tempo válido, segundo a lei.
III. Incorreta. Jurisdição contenciosa e voluntária não é hipótese prevista. É um termo relacionado à esfera judicial e não se refere a tempo de serviço para fins previdenciários, sendo um possível “erro de pegadinha”.

Exemplo prático: Se Leila trabalhou 12 anos como funcionária estadual, 6 anos em autarquia municipal e ainda teve 2 anos de licença sindical, todos esses períodos serão considerados para sua aposentadoria municipal.

Estratégia: Desconfie sempre de alternativas com termos vagos/oficiais do Judiciário (“jurisdição contenciosa e voluntária”) que não aparecem no texto legal – são pegadinhas clássicas.

Gabarito: D) Apenas I e II.

Por que as demais alternativas estão erradas? Apenas resposta D suma os itens presentes na lei. As alternativas A e B limitam-se em demasia; C aponta somente um item errado; E inclui assertiva não prevista na legislação.

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LEI Nº 4581/2017 - DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DO TEMPO DE SERVIÇO:

Art. 88 Contar-se-á, apenas para efeitos de tempo de serviço e aposentadoria, o período exercido no serviço público federal, estadual e municipal, inclusive autarquias e tempo de serviço em empresa privada, desde que não concomitantes com o tempo de serviço público federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Lei nº /2017)

LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

Art. 65 § 3º O período será contado apenas para efeitos de tempo de serviço e aposentadoria, desde que o licenciado mantenha a contribuição previdenciária integral ao regime próprio. A alínea b do Art. 65, § 1º será suprimida.

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