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Q1393425 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.

O capítulo da referida Lei, que trata do orçamento do Município de Viamão, determina que a receita e a despesa pública obedecerão às Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, as quais são de iniciativa:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre a competência para a iniciativa das leis orçamentárias do Município de Viamão, de acordo com a sua Lei Orgânica.

Legislação Aplicável: Conforme a Lei Orgânica do Município de Viamão:

Art. 80: “Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.”

Esse texto repete o que determina a Constituição Federal (Art. 165), reforçando a exclusividade do Executivo nessa iniciativa.

Tema Central da Questão: Trata-se da competência exclusiva do Poder Executivo municipal para iniciar projetos de lei que tratam do plano plurianual (PPA), das diretrizes orçamentárias (LDO) e dos orçamentos anuais (LOA).

Exemplo Prático: Se a Prefeitura de Viamão precisar enviar para a Câmara um novo orçamento anual, apenas o Prefeito (Poder Executivo) pode propor esse projeto de lei, jamais o Legislativo nem qualquer outro órgão.

Análise da Alternativa Correta:

D) Do Poder Executivo.Certa. A própria lei orgânica (Art. 80) e o texto constitucional assim dispõem. Como ensina José Afonso da Silva, a iniciativa orçamentária é privativa do Executivo, não podendo o Legislativo originar tais propostas.

Por que as alternativas estão erradas:

A) Judiciário; B) União; C) Tribunal de Contas; E) Legislativo. — Nenhum desses tem competência para iniciar leis orçamentárias municipais:

  • Judiciário e Tribunal de Contas: não possuem função de propositura legislativa municipal.
  • União: refere-se ao âmbito federal, nada tem a ver com competências do município.
  • Poder Legislativo: pode votar, emendar e aprovar ou rejeitar, mas não pode iniciar projetos nessas matérias.

Dica para provas: Sempre que a matéria for orçamentária (PPA, LDO, LOA), lembre-se: iniciativa exclusiva do Executivo. Uma pegadinha comum é confundir o papel de iniciar (Executivo) com o de aprovar (Legislativo).

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Executivo

Art. 82 A receita e a despesa pública obedecerão as seguintes Leis de iniciativa do Poder Executivo:

I - o Plano Plurianual;

II - as Diretrizes Orçamentarias;

III - os Orçamentos Anuais;

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