O Art. 5º da Resolução nº 03/2015, que dispõe sobre as dire...

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Q1393789 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
O Art. 5º da Resolução nº 03/2015, que dispõe sobre as diretrizes para a Educação Especial no Sistema Municipal de Ensino de Viamão, na perspectiva da Educação Inclusiva, considera educando com Altas Habilidades ou Superdotação aquele que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, tais como:
I. Intelectual. II. Liderança. III. Psicomotora. IV. Artes.

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Comentário do Gabarito – Alternativa E

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão trata do conceito de Educando com Altas Habilidades ou Superdotação, segundo a Resolução nº 03/2015 do Conselho Municipal de Educação de Viamão, alinhada à perspectiva da Educação Inclusiva. O Art. 5º dessa Resolução define claramente quais áreas são consideradas critérios para esse enquadramento.

2. Legislação:

Resolução nº 03/2015, Art. 5º: “Considera-se educando com Altas Habilidades ou Superdotação aquele que apresenta um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas, tais como: I. Intelectual; II. Liderança; III. Psicomotora; IV. Artes.

Esse entendimento é reforçado pela LDB (Lei 9.394/96, Art. 58), confirmando a previsão de atendimento a esses educandos.

3. Explicação do Tema e Exemplo Prático

Um aluno que demonstre desempenho excepcional em matemática (intelectual), capacidade incomum de liderança em projetos escolares, destreza motora acima da média em esportes e talento notório em música atenderia a todos os critérios apontados pela legislação municipal.

4. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E) I, II, III e IV está correta pois abarca integralmente as quatro áreas – intelectual, liderança, psicomotora e artes – listadas explicitamente pelo artigo citado.

Esse reconhecimento é também respaldado por doutrinadores como Maria Luiza Cunha Salgado, que reforça a amplitude na identificação dos educandos com altas habilidades em diferentes domínios.

5. Análise das Alternativas Incorretas

  • A): Exclui áreas psicomotora e artes, contrariando o texto legal.
  • B): Deixa de fora intelectual e liderança, também previstas na norma.
  • C): Omite artes, o que fere a integralidade da redação.
  • D): Não abrange a dimensão intelectual, expressamente citada na legislação.

Estratégia de leitura: Atenção à enumeração expressa pelo artigo da resolução. Pegadinhas: Evite confundir critérios presentes no texto com possíveis preferências pessoais ou achismos.

Conclusão

A alternativa E reflete corretamente a legislação do Município de Viamão quanto às áreas que caracterizam o educando com Altas Habilidades ou Superdotação.

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