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Q1394016 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.


Ana é presidenta de uma associação de bairro no Município de Viamão, que, após as fortes chuvas da última estação, ficou com várias casas destruídas e outras comprometidas pela defesa civil municipal. Sensibilizada com a situação dos prejudicados, ela mobilizou empresários da região e conseguiu materiais para levantar casas e concertar as que foram condenadas. De acordo com a referida Lei, cabe ao Município apoiar a construção de moradias populares realizadas pelos próprios interessados, por regime de:

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Gabarito: Alternativa E – Mutirão, por cooperativas habitacionais e outras formas de alternativas.

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a responsabilidade do Município de Viamão na promoção da habitação popular, com ênfase em situações emergenciais e formas de apoio à construção por iniciativa dos próprios interessados, amparada na Lei Orgânica Municipal.

2. Fundamentação Legal:
O tema está amparado principalmente pelo artigo 245 da Lei Orgânica do Município de Viamão, que prevê políticas de habitação com participação popular, e pelo artigo 248:
“O Município estimulará, na forma da lei, a construção, pelos empresários, de moradias populares destinadas aos seus empregados.”
Além disso, destaco a doutrina de Nabil Bonduki, que ressalta a importância dos mutirões e autogestão em programas habitacionais.

3. Tema Central:
O foco é a participação comunitária e municipal em soluções habitacionais, especialmente em resposta a situações de calamidade ou vulnerabilidade social, destacando o mutirão como instrumento eficiente.

4. Exemplo Prático:
Após chuvas severas, moradores organizados em mutirão, com apoio do Município (fornecimento de assessoria técnica ou incentivos), reconstroem suas casas, em vez de depender integralmente da ação pública ou financiamentos bancários convencionais.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A opção E está correta porque traduz o conteúdo e a intenção dos dispositivos legais: a efetivação do direito à moradia se dá também por mutirão, cooperativas habitacionais ou alternativas inovadoras, com apoio público, mas protagonismo popular.

6. Crítica às Alternativas Incorretas:
A) Não está previsto na Lei Orgânica que o Município deva garantir empréstimos financeiros diretamente aos interessados.
B) O custeio direto de materiais não é mencionado expressamente como competência municipal.
C) Ações preventivas são importantes, mas não configuram apoio à construção de moradias pelos interessados.
D) Decretos de calamidade pública são instrumentos administrativos e não formas de apoio à construção de casas.

7. Alerta para Pegadinhas:
A questão pode confundir o candidato ao usar termos como “empréstimos” ou “custeio”, mas a legislação valoriza o coletivo e a autogestão, não o financiamento direto do Município.

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Art 97. Parágrafo Único. Gab. E

Art. 97 O Município promoverá programas de interesse social, destinados à facilitar o acesso da população à habitação, priorizando:

I - a regularização fundiária;

II - a adotação de infra-estrutura básica e de equipamentos sociais;

III - a implantação de empreendimentos habitacionais.

Parágrafo Único - O Município apoiará a construção de moradias populares realizadas pelos próprios interessados, por regime de mutirão, por cooperativas habitacionais e outras formas de alternativas.

No enunciado consta a palavra "consertar" com C

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