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Q1394020 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.


Os serviços de transporte público, na cidade de Viamão, de qualquer modalidade, são considerados serviços _________ e podem ser geridos diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, precedida de licitação pública.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

Esta questão aborda serviços de transporte público na cidade de Viamão, solicitando a classificação jurídica correta segundo a Lei Orgânica do Município de Viamão.

Fundamentação Legal:

O transporte público municipal é normatizado pela Lei Orgânica do Município de Viamão e, segundo seu artigo primeiro: “O Sistema Municipal de Transporte Público [...] é o responsável pela circulação [...] dirigido, orientado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal, nos termos da presente Lei."

Ademais, a Lei Federal nº 7.783/1989 confirma no art. 10, inciso V, que o transporte coletivo é serviço essencial.

Tema Central e Interpretação:

Nessa perspectiva, a banca quer saber como a lei local classifica esse serviço. Isso exige conhecer a definição de serviço essencial: é aquele indispensável à população, cujo funcionamento contínuo é fundamental.

Exemplo Prático:

Imagine uma greve indiscriminada de ônibus em Viamão sem a manutenção de um percentual do serviço. A paralisação total caracterizaria descumprimento do princípio da essencialidade, pois a locomoção da população seria inviabilizada.

Justificativa da Alternativa Correta:

A opção A) essenciais está correta: os serviços de transporte público são essenciais, assim definidos tanto por lei municipal quanto pela legislação federal.

Alternativas Incorretas:

B) públicos: Embora o transporte seja serviço público, o termo exigido é “essencial”, pois nem todo serviço público é essencial.

C) secundários: Classe secundária refere-se a serviços não prioritários.

D) superimportante: Termo informal e não jurídico.

E) de direito privado: Transporte público é serviço público, mesmo se executado por particulares.

Pegadinhas e Estratégias:

Cuidado! Termos como “públicos” e “essenciais” geram confusão. Lembre-se: a essencialidade é conceito técnico-jurídico previsto em lei.

Em resumo: O transporte público é serviço essencial nos termos legais.

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Art. 131: Os serviços do transporte público de qualquer modalidade, são considerados serviços essenciais e podem ser geridos diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, precedida de licitação pública.

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