Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
O Prefeito do Município de Viamão, embasado na referida Lei, quer assegurar à população de baixa renda o direito a habitação, canalizando recursos para tal destinação e, para tanto, deverá atuar de forma concorrente com o:
I. Governo do Estado e Governo Federal. II. Ministério Público. III. Supremo Tribunal de Contas da União.
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Viamão
O tema central da questão trata da atuação do Prefeito Municipal na implementação do direito à habitação à população de baixa renda, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Viamão e na Constituição Federal.
A legislação aplicável está expressa:
Constituição Federal, art. 23, IX:
“É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais...”
Lei Orgânica de Viamão, art. 161:
Determina a cooperação do Município com Estado e União por meio de convênios para assegurar direitos sociais.
Assim, é correto afirmar que a competência para promover políticas de habitação é concorrente entre Município, Estado e União (alternativa I). Esse entendimento é reforçado em jurisprudência do STF (RE 407.688), que esclarece a competência comum destas esferas para tal intervenção.
Exemplo prático: Se o Prefeito de Viamão firma convênio com o Estado do RS e o Governo Federal para a construção de conjuntos habitacionais para famílias de baixa renda, está atuando de forma legal e alinhada à competência comum determinada pelo art. 23, IX, da Constituição.
Análise das alternativas:
A) Apenas I. Certa. Estado e União são os entes aptos a atuação conjunta com o Município. Justificativa: Competência comum prevista na Constituição e Lei Orgânica.
B) Apenas II. Errada. O Ministério Público defende interesses difusos e coletivos, mas não possui competência executiva para implementação de políticas habitacionais.
C) Apenas III. Errada. O Supremo Tribunal de Contas da União (TCU) não existe; o correto é "Tribunal de Contas da União". Além disso, Tribunais de Contas apenas fiscalizam, não executam políticas públicas.
D) Apenas I e II. Errada. Inclui o MP, que não tem competência para atuar concorrentemente com o Executivo nesse tema.
E) I, II e III. Errada. Acentua os erros anteriores agregando órgão inexistente e ente fiscalizador.
Pegadinha: Cuidado para não confundir órgãos de fiscalização e controle (MP, TCU) com entes de atuação direta na execução de políticas públicas.
Conclusão: Apenas a alternativa I está correta, pois só União, Estado e Município compartilham a competência para assegurar o direito à habitação, conforme a legislação vigente.
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Comentários
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Art. 92 É assegurado a população de baixa renda o direito a habitação através de ação do Município, que atuando de forma concorrente com o Governo do Estado e Governo Federal deverá canalizar recursos com tal destinação.
Parágrafo Único - A legislação ordinária disciplinará as condições de habitabilidade e determinará quais os serviços públicos que deverão estar a disposição da população.
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