Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.
Monique foi nomeada pelo excelentíssimo Prefeito da cidade de Viamão como Secretária de Educação. De acordo com a referida Lei, o ensino, no Município de Viamão, será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência da escola.
II. Pluralismo de ideias, concepções pedagógicas.
III. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Quais estão corretos?
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Gabarito: E) I, II e III.
Interpretação do tema: A questão aborda os princípios norteadores do ensino público municipal, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município de Viamão. O objetivo é identificar quais princípios enviados no enunciado constam efetivamente na lei do município.
Citação Legislativa: Segundo a Lei Orgânica de Viamão, Art. 166:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... III - pluralismo de ideias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas; ... V - gratuidade do ensino público; ...”
Tema central e exemplo prático: Os princípios garantem direitos como igualdade de acesso e permanência (ex: oferta de vagas independente de origem social), pluralismo de ideias (respeito a diferentes concepções pedagógicas em sala de aula) e gratuidade do ensino público (isenção de taxas para estudar em escolas municipais).
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E é a correta pois todas as assertivas (I, II e III) correspondem exatamente aos princípios previstos pelo art. 166 da Lei Orgânica. O item I trata da igualdade de oportunidades, o II do pluralismo de ideias e o III da gratuidade da educação, todos literalmente citados e exigidos pela norma local.
Análise das alternativas incorretas:
- A), B), C): Cada uma delas ignora princípios previstos na lei, limitando a resposta e desconsiderando o texto normativo.
- D): Erra ao excluir a gratuidade do ensino, prevista de modo expresso.
Possíveis pegadinhas: Atenção: a banca pode tentar confundir ao usar termos parecidos (“pluralismo de ideias” vs. “liberdade de ensinar”) ou ao omitir/alterar partes do dispositivo legal. Sempre confira o texto integral da lei!
Doutrina de apoio: Anísio Teixeira, em Educação não é privilégio, defende princípios universais do ensino público, reforçando a importância da igualdade e do pluralismo como garantias essenciais.
Resumo para provas: Estar atento aos princípios elencados literalmente na legislação municipal é essencial para garantir acerto em questões sobre o tema.
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Comentários
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Usando excelentíssimo como vocativo para Prefeito? Por isso que existe tanta cagada nessas provas de concursos, examinadores que não têm o mínimo de conhecimento.
Art. 151: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II - pluralismo de ideias, concepções pedagógicas;
III - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
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