Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...
Rodrigo é vereador no Município de Viamão e dá expediente na Câmara de Vereadores. Nela, a convocação para a realização de sessões extraordinárias caberá:
I. Ao Presidente e à maioria absoluta de seus membros. II. À Comissão Representativa e ao Prefeito. III. Ao Vice-Prefeito no exercício de sua competência.
Quais estão INCORRETAS?
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Para resolver esta questão, precisamos interpretar a Lei Orgânica do Município de Viamão, que estabelece as regras de funcionamento do poder legislativo local, incluindo a convocação de sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores.
1. Tema Central: A questão aborda a competência para convocar sessões extraordinárias na Câmara de Vereadores do município. É importante compreender quem tem a autoridade para essa convocação.
2. Legislação Aplicável: A Lei Orgânica do Município de Viamão detalha as funções e atribuições dos órgãos e autoridades locais. Normalmente, as leis orgânicas municipais seguem um padrão que atribui ao Presidente da Câmara e/ou uma maioria de seus membros a competência para convocar tais sessões.
3. Análise das Alternativas:
- I. Ao Presidente e à maioria absoluta de seus membros: Esta é uma alternativa que está correta conforme a legislação. Normalmente, o Presidente da Câmara, junto com a maioria dos membros, têm a competência para convocar sessões extraordinárias.
- II. À Comissão Representativa e ao Prefeito: Esta alternativa está parcialmente correta. A Comissão Representativa pode ter esse poder em algumas circunstâncias, mas o Prefeito geralmente não participa diretamente da convocação de sessões legislativas.
- III. Ao Vice-Prefeito no exercício de sua competência: Esta alternativa está incorreta, pois o Vice-Prefeito não tem competência para convocar sessões na Câmara de Vereadores. Ele não desempenha funções dentro do legislativo.
4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a C (Apenas III está incorreta). O Vice-Prefeito não tem a prerrogativa de convocar sessões na Câmara.
5. Exemplos Práticos: Imagine que a Câmara de Vereadores de Viamão precise discutir uma pauta urgente fora do calendário regular. Nesse caso, o Presidente pode convocar uma sessão extraordinária, desde que haja concordância da maioria absoluta dos vereadores.
6. Estratégias para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na hierarquia e na divisão de competências entre os poderes executivo e legislativo. Entender o papel de cada figura é essencial. Neste caso, o Vice-Prefeito não faz parte do processo legislativo, o que torna a alternativa III incorreta.
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GAB C
A convocação da Câmara de Vereadores para a realização de sessões extraordinárias caberá ao Presidente, à maioria absoluta de seus membros, à Comissão Representativa e ao Prefeito.
§ 1º O Prefeito Municipal e a Comissão Representativa apenas poderão convocar a Câmara de Vereadores para reuniões extraordinárias no período de recesso.
§ 2º No período de funcionamento normal a Câmara é facultado ao Prefeito solicitar ao Presidente do Legislativo a convocação dos Vereadores para sessões extraordinárias em caso de relevante interesse público.
§ 3º Nas sessões legislativas extraordinárias a Câmara somente poderá deliberar sobre a matéria objeto da convocação.
§ 4º Para as reuniões e sessões extraordinárias, a convocação dos Vereadores deverá ser pessoal e expressa.
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