As decisões finais do Tribunal de Contas do Estado de Sergi...
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Tema central: A questão trata da eficácia executiva das decisões dos Tribunais de Contas, especificamente do TCE/SE, quando resultam em imputação de débito ou multa. O foco é saber se essas decisões dependem de inscrição prévia como dívida para serem executadas judicialmente.
Legislação aplicável: A resposta se fundamenta na:
- Constituição Federal, art. 71, §3º: "As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
- Constituição do Estado de Sergipe, art. 68, §3º: Idêntica redação à Constituição Federal, reforçando a regra no âmbito estadual.
Jurisprudência: O STF já decidiu que tais decisões não dependem de inscrição prévia em dívida ativa para serem executadas (ADI 4070).
Doutrina: José Afonso da Silva destaca expressamente que dispensam-se formalidades administrativas adicionais para a execução dessas decisões.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que cause dano ao erário. O TCE/SE julga suas contas, imputa-lhe débito e fixa multa. A decisão do TCE/SE já serve, por si só, como título executivo na esfera judicial, sem qualquer ato adicional da administração (exemplo: inscrição em dívida ativa).
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está absolutamente alinhada à Constituição Federal e à jurisprudência do STF: a decisão do Tribunal de Contas que implica débito ou multa possui eficácia independentemente de inscrição em dívida pública.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) Exige inscrição prévia em dívida pública, o que contraria a letra expressa do art. 71, §3º.
- C) Limita a eficácia à existência de valores superiores a “vinte salários mínimos”, critério inexistente na Constituição.
- D) Exclui certos atos (admissão, aposentadoria, pensão) da regra, confundindo os efeitos típicos dessas decisões, que não têm natureza de imputação de débito ou multa; ou seja, a eficácia executiva se refere apenas às decisões de débito/multa.
- E) Exige decisão unânime e colegiada, o que não existe como exigência constitucional. Basta decisão final do órgão competente.
Dica de prova: Atenção para termos como "desde que" ou "salvo se" – costumam embutir condições inexistentes na lei, servindo como pegadinha para o candidato desatento. Foque sempre na literalidade do texto constitucional!
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Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
XV - fiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos do documento constitutivo. § 3º As decisões finais do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente de inscrição na dívida pública.
Comentários feitos pelo prof. Erick Alves:
(a) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe da inscrição em dívida ativa, embora possa - facultativo - ser realizada pelos órgãos executores, para fins gerenciais;
(b) CERTA, pelas razões acima expostas;
(c) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe dos valores envolvidos, seja do débito, seja da multa;
(d) ERRADA, pois quaisquer decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente da natureza do processo ou do assunto tratado;
(e) ERRADA, pois, embora as decisões que imputem débito e multa geralmente sejam colegiadas, a eficácia de título executivo independe do quórum da votação.
At.te, CW.
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