De acordo com o art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, o direito da
administração de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos,
contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé. Trata-se de hipótese em que o legislador, em detrimento
da legalidade, prestigiou outros valores. Tais valores têm por
fundamento o princípio administrativo da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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