Considerando a Lei nº 4.392/10, somente poderá concorrer à ...
Gabarito comentado
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Tema da Questão: A questão trata da Lei nº 4.392/10 do município de Suzano, que estipula os requisitos para a evolução funcional pela via não acadêmica de servidores.
Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que se identifique a alternativa INCORRETA sobre os critérios para evolução funcional, conforme estabelecido na legislação local.
Legislação Aplicável: Lei nº 4.392/10, que regulamenta o plano de carreira dos servidores municipais de Suzano.
Exame das Alternativas:
A - Correta: A lei exige que o servidor tenha cumprido, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no nível em que está enquadrado para pleitear a evolução funcional. Esta é uma prática comum em planos de carreira para garantir que o servidor adquira experiência suficiente antes da evolução.
B - Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque reconhece a formação do servidor como um fator relevante para a evolução funcional. No entanto, a questão enfoca a evolução pela via não acadêmica, que não considera a formação acadêmica como critério principal. O foco está em outros fatores, como o tempo de serviço e cursos de formação profissional específicos.
C - Correta: A obtenção de pontuação mínima em cursos de formação é um critério usual em planos de carreira para promover a contínua capacitação do servidor em seu campo de atuação.
D - Correta: A obtenção de um conceito mínimo de “bom” na avaliação de desempenho é um critério previsto na legislação para a evolução funcional. Isso assegura que o servidor mantenha um nível de desempenho satisfatório.
Estratégias para Interpretação: Preste atenção aos termos “pela via não acadêmica” no enunciado. Este é um indicativo claro de que as alternativas corretas devem se alinhar com critérios não relacionados à formação acadêmica.
Conclusão: Ao compreender a intenção do enunciado e os critérios específicos da Lei nº 4.392/10, é possível identificar que a alternativa B é a única que não se alinha aos requisitos da evolução funcional pela via não acadêmica.
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Comentários
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Art. 29. SOMENTE poderá concorrer à evolução funcional pela via não acadêmica, servidor que, cumulativamente:
I - tiver cumprido, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado;
II - perfazer um total mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cursos de formação no respectivo campo de atuação, no interstício da evolução corrente.
III - Obter ao menos o conceito final “bom” no processo de avaliação de desempenho, executados, acompanhados e validados anualmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho. (Inciso acrescentado pela Lei Municipal Nº 4.584/12)
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