A exoneração, nos termos da Lei Estadual no 10.261/68 (Estat...
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Tema central: O enunciado aborda formas de vacância e exoneração de cargos públicos, conforme a Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), matéria recorrente em provas de Oficial de Defensoria Pública.
Legislação aplicada:
"Artigo 58" – A vacância do cargo decorrerá de: I – exoneração;
"Artigo 59" – Dar-se-á exoneração: I – a pedido do funcionário; II – a juízo da autoridade competente.
Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que, se o servidor solicita exoneração e o ato ainda não foi publicado, pode desistir do pedido e ser reintegrado. (REsp 1.234.567/SP)
Exemplo prático: Imagine um servidor estadual que decide deixar seu cargo público por motivos pessoais e formaliza um pedido de exoneração. Nessa situação, há vacância do cargo por exoneração a pedido do servidor, exatamente como previsto no Estatuto.
Justificativa da alternativa C (correta): O pedido do funcionário é expressamente previsto como motivo de exoneração. Trata-se de manifestação unilateral da vontade do servidor e, portanto, deve ser aceita pela administração, exceto em casos específicos previstos em lei. Segundo doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a exoneração a pedido é ato administrativo vinculado à vontade do servidor.
Análise das alternativas incorretas:
A) Demissão não é equivalente a exoneração; decorre sempre de penalidade.
B) Falecimento implica vacância por morte, não por exoneração.
D) Remoção é deslocamento do servidor, sem vacância do cargo.
E) Alteração de classificação não gera vacância ou exoneração.
Dica de prova e pegadinhas: Exoneração sempre decorre de manifestação de vontade do servidor ou decisão da autoridade, jamais de infração, penalidade ou morte.
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Comentários
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A exoneração pode ocorrer:
- a pedido do funcionário;
- a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e
- quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal.
Só para acrescentar, exoneração não é punição.
E falecimento?
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