O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e legislação aplicável
A questão avalia o conhecimento sobre Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009, cobrando impedimentos para sua concessão (art. 5º). O tema é central para cargos de Procurador Autárquico, pois diz respeito à atuação frente a atos administrativos.
Base legal:
Lei 12.016/2009, art. 5º, I: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.”
Exemplo prático:
Imagine um servidor público descontente com uma decisão administrativa sobre férias. Se houver um recurso administrativo disponível, com efeito suspensivo, o Mandado de Segurança não será cabível até o esgotamento dessa via interna.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, tornando-a correta. A ratio é evitar o uso do Mandado de Segurança como “atalho”, quando o interessado dispõe de recurso administrativo eficaz, preservando-se a competência e a autotutela da Administração.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles corrobora essa vedação expressa.
Jurisprudência: O STF (Súmula 267) reforça a impossibilidade de MS contra atos passíveis de recurso.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A: Não existe vedação à impetração individual de MS apenas porque existe coletivo com objeto similar (não há litispendência entre eles).
- C: Entidades de classe podem impetrar MS coletivo sem necessidade de autorização especial de seus membros (Lei 12.016/09, art. 21).
- D: O prazo para impetração de MS é de 120 dias, mas contado do conhecimento oficial do ato, e não da prática em si (art. 23).
- E: O litisconsórcio ativo é permitido no MS, especialmente quando mais de uma parte tem legitimidade (Lei 12.016/09, art. 24).
Pegadinhas: Atenção a expressões como "independentemente de caução" e à diferença entre prazo para conhecimento do ato e sua prática. A literalidade da lei é ponto-chave.
Resumo estratégico: O candidato deve ler atentamente os termos das alternativas, buscar a literalidade da lei e desconfiar de restrições inexistentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gab. B
A não pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de MS coletivo c/ o mesmo objeto. ❌
Lei MS (12.016) Art. 21. § 1º O MS coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
B não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. ✅
Lei MS (12.016)
Inc. I do art. 5º.
C pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial. ❌
Lei MS (12.016) Art. 21. O MS coletivo pode ser impetrado por partido político c/ representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
D está sujeito a prazo prescricional de 120 dias, contado da prática do ato impugnado. ❌
Esse prazo é DECADENCIAL.
Não existe prazo prescricional em dias, somente em anos, daí você já eliminaria.
E não admite litisconsórcio ativo. ❌
Inexiste óbice à formação do litisconsórcio ativo no MS.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
§ 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
DIRETO AO PONTO:
não pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto.
não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
- Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
- I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial.
está sujeito a prazo prescricional de cento e vinte dias, contado da prática do ato impugnado.
não admite litisconsórcio ativo.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRINDE:
JURISPRUDÊNCIAS:
Súmula STJ 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública
Súmula 202: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.
Súmula STF 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo
Súmula STF 429: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade
Súmula STF 430: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Súmula 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte
Súmula STF 405: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária
Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança
De acordo com a doutrina: A decadência, que é a perda de um direito pelo seu não exercício em um determinado prazo fixado, no caso, diz respeito ao direito de a parte valer-se da ação mandamental, ou seja, se transcorrido o prazo de 120 dias perderá a parte o direito de impetrar mandado de segurança, ficando, todavia, resguardado o direito material da parte, que poderá utilizar as vias ordinárias para perseguir o seu direito.
→ HÁ, PORTANTO, PERDA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO PERDA DO DIREITO QUE SE PRETENDE VER PROTEGIDO.
Súmula 512-STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo