O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina, 

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Q1857276 Legislação Federal
O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina, 
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Interpretação e legislação aplicável
A questão avalia o conhecimento sobre Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009, cobrando impedimentos para sua concessão (art. 5º). O tema é central para cargos de Procurador Autárquico, pois diz respeito à atuação frente a atos administrativos.

Base legal:
Lei 12.016/2009, art. 5º, I: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.”

Exemplo prático:
Imagine um servidor público descontente com uma decisão administrativa sobre férias. Se houver um recurso administrativo disponível, com efeito suspensivo, o Mandado de Segurança não será cabível até o esgotamento dessa via interna.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reproduz fielmente o texto do art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, tornando-a correta. A ratio é evitar o uso do Mandado de Segurança como “atalho”, quando o interessado dispõe de recurso administrativo eficaz, preservando-se a competência e a autotutela da Administração.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles corrobora essa vedação expressa.
Jurisprudência: O STF (Súmula 267) reforça a impossibilidade de MS contra atos passíveis de recurso.

Análise crítica das alternativas incorretas:

  • A: Não existe vedação à impetração individual de MS apenas porque existe coletivo com objeto similar (não há litispendência entre eles).
  • C: Entidades de classe podem impetrar MS coletivo sem necessidade de autorização especial de seus membros (Lei 12.016/09, art. 21).
  • D: O prazo para impetração de MS é de 120 dias, mas contado do conhecimento oficial do ato, e não da prática em si (art. 23).
  • E: O litisconsórcio ativo é permitido no MS, especialmente quando mais de uma parte tem legitimidade (Lei 12.016/09, art. 24).

Pegadinhas: Atenção a expressões como "independentemente de caução" e à diferença entre prazo para conhecimento do ato e sua prática. A literalidade da lei é ponto-chave.

Resumo estratégico: O candidato deve ler atentamente os termos das alternativas, buscar a literalidade da lei e desconfiar de restrições inexistentes.

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Comentários

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gab. B

A não pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de MS coletivo c/ o mesmo objeto. ❌

Lei MS (12.016) Art. 21. § 1º  O MS coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

B não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Lei MS (12.016)

Inc. I do art. 5º.

C pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial. ❌

Lei MS (12.016) Art. 21. O MS coletivo pode ser impetrado por partido político c/ representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

D está sujeito a prazo prescricional de 120 dias, contado da prática do ato impugnado. ❌

Esse prazo é DECADENCIAL.

Não existe prazo prescricional em dias, somente em anos, daí você já eliminaria.

E não admite litisconsórcio ativo. ❌

Inexiste óbice à formação do litisconsórcio ativo no MS.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III - de decisão judicial transitada em julgado.

§ 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

DIRETO AO PONTO:

não pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de mandado de segurança coletivo com o mesmo objeto.

não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

  • Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar
  • I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial.

está sujeito a prazo prescricional de cento e vinte dias, contado da prática do ato impugnado.

não admite litisconsórcio ativo.

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BRINDE:

JURISPRUDÊNCIAS:

Súmula STJ 333: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública

Súmula 202: A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso.

Súmula STF 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

Súmula STF 429: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade

Súmula STF 430Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança

Súmula 268: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte

Súmula STF 405: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária

Súmula 632-STF: É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança

De acordo com a doutrina: A decadência, que é a perda de um direito pelo seu não exercício em um determinado prazo fixado, no caso, diz respeito ao direito de a parte valer-se da ação mandamental, ou seja, se transcorrido o prazo de 120 dias perderá a parte o direito de impetrar mandado de segurança, ficando, todavia, resguardado o direito material da parte, que poderá utilizar as vias ordinárias para perseguir o seu direito

HÁ, PORTANTO, PERDA DO DIREITO DE IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO PERDA DO DIREITO QUE SE PRETENDE VER PROTEGIDO

Súmula 512-STF: Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança

Súmula 105-STJ: Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios

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