O plano de carreira dos servidores do Município de Eldorado ...
I. Hodiernidade. II. Antiguidade. III. Merecimento.
Quais estão INCORRETAS?
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Para resolver adequadamente a questão proposta, é fundamental compreender os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Eldorado do Sul, especialmente aqueles relacionados ao plano de carreira dos servidores municipais.
O foco do enunciado é a identificação dos sistemas de promoção previstos na legislação municipal. Segundo a Lei Orgânica, os critérios para promoção no serviço público devem ser objetivos e baseados em antiguidade e merecimento. Vamos analisar cada um dos itens apresentados:
I. Hodiernidade: Este termo, que se refere ao tempo presente ou à atualidade, não é utilizado como critério para promoções na legislação vigente. Portanto, o item I está incorreto.
II. Antiguidade: Este é um critério comumente adotado em planos de carreira do setor público, recompensando o tempo de serviço do servidor. Assim, o item II está correto.
III. Merecimento: Este critério avalia o desempenho do servidor e sua contribuição para a eficiência do serviço público, também previsto na legislação. Portanto, o item III está correto.
Com base nessa análise, a alternativa que identifica os itens incorretos é a A - Apenas I, pois hodiernidade não é um critério válido segundo a legislação.
Exemplo prático: Imagine um arquiteto público que trabalhou por 15 anos no município e, ao mesmo tempo, participa de projetos premiados. Ele pode ser promovido tanto por antiguidade quanto por merecimento, de acordo com os critérios estabelecidos.
Para evitar pegadinhas como essa, preste atenção em termos que não são comuns na legislação ou que pareçam deslocados do contexto jurídico, como "hodiernidade" neste caso.
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