Em cumprimento à presente Lei, a vacância de função gratific...

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Q2039430 Legislação Municipal
Para responder a questão, considere a Lei Municipal nº 1.108/1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Eldorado do Sul.
Em cumprimento à presente Lei, a vacância de função gratificada no Município de Eldorado do Sul dar-se-á por:
I. Destituição. II. Dispensa. III. A pedido ou de ofício.
Quais estão corretas? 
Alternativas

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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda a vacância de função gratificada dos servidores do Município de Eldorado do Sul, conforme a Lei Municipal nº 1.108/1999. É crucial perceber que a vacância pode decorrer de mais de uma hipótese, exigindo atenção à literalidade do texto legal.

Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 1.108/1999, Art. 45:
“A vacância de função gratificada dar-se-á por dispensa, a pedido, ou de ofício, ou por destituição. Parágrafo Único – A destituição será aplicada como penalidade, nos casos previstos nesta Lei.”

Explicação do tema central:
Função gratificada é atribuição especial conferida a servidor de carreira, normalmente remunerada, e seu desligamento pode ocorrer por dispensa (voluntária ou administrativa) e destituição (sanção disciplinar). Saber distinguir esses motivos é fundamental para cargos técnicos, como o de Arquiteto.

Exemplo prático:
Um Arquiteto assume função gratificada e, por interesse pessoal, solicita exoneração dela. Outro é dispensado de ofício por decisão administrativa. Já a destituição ocorre como penalidade após processo disciplinar.

Justificativa da alternativa correta (“E”):
A alternativa E representa corretamente a soma das hipóteses de vacância: destituição (inciso I), dispensa (inciso II) e a pedido ou de ofício (inciso III), conforme a legislação municipal e a doutrina destacada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”).

Por que as demais estão incorretas?
A, B, C e D incorrem em erro pois limitam a vacância a apenas uma ou duas das formas previstas em lei, desprezando que todas – inclusive “a pedido”, “de ofício”, “dispensa” e “destituição” – são possíveis.

Dica de prova: Se a banca listou vários itens contidos na legislação literal, marque a opção mais abrangente. Desconfie de alternativas que resumem demais a hipótese legal.

Jurisprudência: O TST reforça que a função gratificada pode cessar por motivos administrativos ou disciplinares (Súmula 372/TST).

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