A presente Lei, no verso em que trata da reversão, determina...

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Q2039431 Legislação Municipal
Para responder a questão, considere a Lei Municipal nº 1.108/1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Eldorado do Sul.
A presente Lei, no verso em que trata da reversão, determina que em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão sem que, mediante inspeção ______________, fique provada a capacidade para o exercício do cargo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Tema central: Nesta questão, o assunto cobrado refere-se à reversão do servidor público aposentado, analisando qual inspeção é obrigatória para atestar a aptidão para o retorno ao serviço, conforme a Lei Municipal nº 1.108/1999 de Eldorado do Sul.

Legislação Aplicável:
A resposta baseia-se na redação expressa do Art. 28, § 3º da Lei Municipal nº 1.108/1999:
“§ 3º Em nenhum caso poderá efetuar-se a reversão, sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício da função.”

Exemplo Prático:
Imagine um arquiteto municipal aposentado por invalidez que deseja retornar ao cargo. Para isso, ele só poderá ser revertido mediante inspeção médica oficial, que comprove que ele está novamente apto a exercer suas atribuições.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A) médica é a correta, pois a norma exige expressamente inspeção médica. A reversão objetiva a proteção tanto do servidor quanto do interesse da Administração, já que garante que apenas servidores em condições de saúde possam retornar às atividades.

Errôneas:

B) do departamento de Recursos Humanos – O RH não tem competência técnica para exames médicos.
C) do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – O MTE não interfere em questões de servidores municipais.
D) da Câmara de Vereadores Municipal – A Câmara não realiza inspeções médicas.
E) do chefe do Poder Executivo Municipal – A autoridade pode determinar, mas não tem atribuição técnica para laudos médicos.

Pegadinha: Atenção para não confundir quem autoriza a reversão (autoridades administrativas) com quem atesta a aptidão (área médica especializada).

Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1257387/RS) já assentou que a reversão requer prévio laudo médico oficial. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, apenas exame técnico e imparcial resguarda o interesse da administração e do servidor.

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