Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz ...
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular
pedido de acesso à informação, desde que informe os
motivos do pedido.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema:
A questão trata do direito de acesso à informação, especialmente sobre a necessidade (ou não) de o solicitante justificar ou informar os motivos do pedido perante órgãos públicos, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto nº 7.724/2012.
2. Legislação aplicável:
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, Art. 10, §3º:
“São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
O Decreto nº 7.724/2012, Art. 12, reforça esse entendimento:
“São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.”
3. Explicação central:
O tema exige que o candidato saiba que qualquer pessoa pode solicitar informações de órgãos públicos sem precisar apresentar justificativa. A obrigatoriedade de informar o motivo é uma vedação expressa na lei, pois o acesso à informação é direito fundamental.
4. Exemplo prático:
Imagine um cidadão solicitando ao município dados sobre contratos de limpeza urbana. A prefeitura NÃO deve exigir o motivo do pedido. O simples interesse em obter as informações basta para o requerimento ser analisado.
5. Justificativa do gabarito:
A alternativa está errada porque afirma como requisito o fornecimento de motivos, contrariando texto legal explícito.
Atenção a pegadinhas como este tipo de condicionamento, pois a lei garante acesso amplo e desburocratizado.
6. Doutrina:
Como destaca Marçal Justen Filho em Comentários à Lei de Acesso à Informação, “A exigência de motivação para o pedido de acesso à informação contraria o princípio da transparência e o direito fundamental de acesso à informação”.
Resumo:
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações a órgãos públicos, independentemente de exposição de motivos. Sempre desconfie de questões que exijam requisitos não previstos em lei!
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São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público
CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Mais um enunciado que se torna errado nas últimas palavras/afirmações. Neste caso, "desde que informe os motivos do pedido".
GABARITO: ERRADO.
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