Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz d...
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
A informação em poder dos órgãos públicos, observado
o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo
de restrição de acesso será de cinquenta anos.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre classificação e prazo máximo de restrição de acesso às informações públicas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Fundamentação legal: Segundo Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º:
“Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.”
Orientação: O artigo citado deixa claro que o prazo máximo para informações ultrassecretas é de 25 anos, e não de 50 anos, como afirma o item. Esta é uma pegadinha clássica das provas, pois o prazo já foi de 50 anos em legislações antigas, mas a LAI reduziu para 25 anos, admitindo mais 25 anos de prorrogação na hipótese excepcional (art. 24, § 2º).
Exemplo prático: Um projeto estratégico do Governo Federal pode ser classificado como ultrassecreto e ter acesso restrito por 25 anos. Após esse período, a regra é a publicidade, salvo prorrogação justificada.
Análise: A alternativa está errada porque menciona o prazo de 50 anos, em desacordo com o artigo 24, § 1º, I, da Lei 12.527/2011. O erro está no prazo incorreto de restrição.
Estratégia ao resolver questões: Atenção aos detalhes numéricos. Prazos e datas frequentemente aparecem em pegadinhas. Sempre revise o texto da lei para esses pontos!
Resumo: Informações ultrassecretas têm restrição de acesso por até 25 anos, e não 50 anos. Portanto, a alternativa está equivocada e deve ser considerada ERRADA.
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Comentários
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Ultrassecreta 25 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
A classificação como ultrassecreta não pode ser prorrogada por igual período e apenas 1x???
Ou seja, não seria 50 anos o prazo máximo que uma informação poderá ficar como ultrassecreta?
ULTRA: 25
SECRETA: 15
RESERVADA: 5
Ele pede o prazo máximo, tendo em vista que poderá ser prorrogado, não está errado dizer 50 anos.
Questão mal formulada.
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