Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz d...
Quanto ao acesso à informação, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2011.
A informação em poder dos órgãos públicos, observado
o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo
de restrição de acesso será de cinquenta anos.