A legislação de parcelamento do solo urbano do Município d...

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Q3506713 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
 A legislação de parcelamento do solo urbano do Município de Dionísio Cerqueira-SC estabelece critérios técnicos para o dimensionamento das vias em novos loteamentos e desmembramentos, considerando o tipo e a função da circulação. Sobre o tema, relacione corretamente os termos da Coluna A com as descrições da Coluna B: 

Coluna A (termos):

1.Vias de acesso principal. 2.Vias de acesso secundário. 3.Passagens para uso exclusivo de pedestres.

Coluna B (descrições):

(__)Duas caixas de rua de 10m (dez metros) cada uma. (__)Largura mínima de 3m (três metros). (__)15m (quinze metros) de largura mínima.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência da associação correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Comentário da Questão:

A questão trata do dimensionamento das vias públicas em parcelamentos urbanos no Município de Dionísio Cerqueira-SC, tema essencial para o cargo de Fiscal de Obras II. O enunciado exige que você associe tipos de vias com os critérios técnicos de largura exigidos para cada uma, conforme a legislação local.

1. Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Ordinária nº 3.826/2007 de Dionísio Cerqueira, a lei municipal fixa regras para parcelamento e dimensionamento de vias, obedecendo ao Estatuto da Cidade e à Lei Federal nº 6.766/1979, que estabelecem padrões mínimos de largura, conforme função e uso da via.

2. Interpretação da Questão e Explicação:
É solicitado que o candidato relacione três tipos de vias:

  • Vias de acesso principal: Servem como artérias principais do loteamento, exigindo largura para suporte ao fluxo intenso.
  • Vias de acesso secundário: Atendem preferencialmente ao tráfego interno e mais restrito.
  • Passagens para pedestres: Destinadas exclusivamente ao trânsito de pessoas.

3. Correspondências Corretas:

  • Duas caixas de rua de 10m cadaVias de acesso principal (1) (indicando ampla capacidade de circulação, respeitando o padrão legal de vias principais).
  • Largura mínima de 3mPassagens exclusivas de pedestres (3) (suficiente para tráfego confortável e seguro de pedestres).
  • 15m de largura mínimaVias de acesso secundário (2) (padrão geralmente adotado para ruas de menor fluxo veicular, mas com espaço funcional).

4. Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra C: 1 – 3 – 2.

5. Por Que as Demais Estão Incorretas:

  • A) Inverte vias principais e secundárias, desconsiderando o maior fluxo das vias principais.
  • B) Associa largura mínima de 3m a vias secundárias, insuficiente para circulação de veículos.
  • D) Troca os critérios, desrespeitando as normas técnicas locais.

6. Estratégia de Prova e Pegadinhas:
Atente-se à função da via: as principais sempre exigem maior largura. Não confunda vias de pedestres com vias para veículos!

Exemplo prático: Imagine um novo bairro. As avenidas principais terão 2 pistas de 10m; as ruas internas 15m; e faixas de passagem só para pedestres, 3m.

Referências doutrinárias: José Afonso da Silva, Direito Urbanístico Brasileiro, ressalta a importância do dimensionamento viário conforme o uso e circulação.

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