A legislação municipal que trata do parcelamento do solo ur...

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Q3506708 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A legislação municipal que trata do parcelamento do solo urbano estabelece distinções técnicas entre loteamento e desmembramento, além de impor restrições quanto à localização e às características ambientais das áreas parceladas. Assim, analise as afirmativas a seguir:

I.Considera-se loteamento a subdivisão de uma gleba em lotes voltados à edificação, com a previsão de implantação de novas vias de circulação ou logradouros públicos, inclusive quando houver necessidade de modificação, ampliação ou prolongamento de vias existentes, visando a estruturação do sistema viário local.
II.Somente será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica quando tal autorização constar expressamente em lei municipal e desde que essas áreas estejam inseridas na zona de expansão urbana do Município, conforme critérios urbanísticos definidos no Plano Diretor.
III.Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, desde que haja total aproveitamento do sistema viário existente, sem a criação de novas vias de circulação, logradouros públicos ou ampliação da malha urbana existente.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C) I e III apenas.

1. Tema e legislação aplicada:
A questão trata da diferença entre loteamento e desmembramento, elementos centrais no parcelamento do solo urbano. O principal fundamento é a Lei nº 6.766/1979, especialmente o art. 2º, §§ 1º e 2º, que conceitua ambas as figuras, além do art. 3º, relativo às áreas admitidas ao parcelamento.

2. Tema central e exemplos práticos:
Saber identificar corretamente o que é loteamento (com abertura ou modificação de vias) e o que é desmembramento (aproveitamento integral da malha viária existente) evita erros em decisões administrativas e em atuação fiscalizatória.
Exemplo: Um proprietário que divide seu terreno em lotes, sem criar ruas novas, realiza um desmembramento. Se precisar abrir uma rua nova, é loteamento.

3. Justificativa da alternativa correta (C):
Afirmação I: Correta. O art. 2º, §1º da Lei 6.766/79 define loteamento exatamente como subdivisão de gleba em lotes com abertura, ampliação, modificação de vias.
Afirmação III: Correta. O §2º do mesmo artigo define desmembramento como a divisão sem qualquer alteração do sistema viário, que permanece totalmente aproveitado.

4. Análise das alternativas incorretas:
Afirmação II: Incorreta. É vedado o parcelamento em áreas de preservação ecológica, independentemente de previsão municipal, salvo exceção expressa legal federal. Art. 3º da lei 6.766/79 permite em zonas urbanas ou expansão, mas nunca em APP.
Alternativas A, B e D: Erradas pois consideram correta a afirmativa II.

5. Pegadinhas e dicas:
Afirmativas sobre “autorização municipal” para parcelar área protegida são comuns pegadinhas! Lembre-se que restrições ambientais federais prevalecem, mesmo diante de previsão em Plano Diretor ou lei local. Além disso, atente para o termo “total aproveitamento do sistema viário existente” para reconhecer o desmembramento.

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Comentários

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A sua consulta exige a análise de três afirmativas sobre as distinções técnicas entre loteamento e desmembramento e as restrições de parcelamento do solo, conforme a legislação municipal de Senador Canedo.

Com base na Lei Nº 1.377/2008 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e na Lei Complementar Nº 1.379/2008 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), a análise das afirmativas é a seguinte:

I. Considera-se loteamento a subdivisão de uma gleba em lotes voltados à edificação, com a previsão de implantação de novas vias de circulação ou logradouros públicos, inclusive quando houver necessidade de modificação, ampliação ou prolongamento de vias existentes, visando a estruturação do sistema viário local.

Esta afirmativa está CORRETA. O parcelamento do solo na modalidade de loteamento é definido como a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos, prolongamento, modificação ou ampliação da vias existentes.

II. Somente será permitido o parcelamento do solo em áreas de preservação ecológica quando tal autorização constar expressamente em lei municipal e desde que essas áreas estejam inseridas na zona de expansão urbana do Município, conforme critérios urbanísticos definidos no Plano Diretor.

Esta afirmativa está INCORRETA. A legislação municipal proíbe expressamente o parcelamento do solo em áreas de preservação: "Não será permitido, mesmo dentro da área urbana, o parcelamento do solo: [...] em Áreas de Preservação Ambiental (APA) e em Zonas de Preservação Ambiental I (ZPA-I)". Além disso, a Lei de Zoneamento estabelece que "Não será admitido nenhum uso, ocupação ou edificação na Zona de Proteção Ambiental-1 (ZPA-1)". As restrições se aplicam de forma categórica, não permitindo o parcelamento mesmo sob autorização especial.

III. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, desde que haja total aproveitamento do sistema viário existente, sem a criação de novas vias de circulação, logradouros públicos ou ampliação da malha urbana existente.

Esta afirmativa está CORRETA. A definição de desmembramento é a "subdivisão de glebas em lotes destinados as edificações com aproveitamento de via existente em parcelamentos aprovados", e que "não implicará no surgimento de nova via de circulação e logradouro público, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes".

Conclusão:

Estão corretas as afirmativas I e III apenas.

A alternativa que preenche corretamente é a C.

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