A administração municipal possui competência para discipli...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
Interpretação do tema: A questão aborda o ordenamento urbano sob o enfoque do poder de polícia municipal e das infrações administrativas, especialmente segundo o Código de Posturas do Município de Dionísio Cerqueira-SC.
Legislação Aplicável:
Destaca-se o Art. 2º do Código de Posturas:
“Considera-se infração toda ação ou omissão que contrarie as disposições deste Código, das leis, decretos, resoluções ou atos expedidos pelo Governo Municipal no exercício de seu poder de polícia.”
Jurisprudência: Decisão do STF (RE 1054110) afirma que o poder de polícia permite impor restrições em prol do interesse coletivo pelos municípios.
Tema central: É cobrada a definição de infração administrativa e como o município pode restringir comportamentos em favor do bem-estar coletivo e do uso adequado do espaço urbano.
Exemplo prático: Imagine que um morador construa uma calçada em desacordo com o padrão municipal. Isso constitui infração (ação contrária ao Código de Posturas) e poderá resultar em penalidade.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C repete literalmente o conceito legal do Art. 2º do Código de Posturas, abrangendo ações e omissões contrárias a normas municipais e atos administrativos, no âmbito do poder de polícia. É o fundamento da fiscalização urbana.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Errada. A multa não é fixada de forma padronizada; a legislação prevê consideração à gravidade da infração e circunstâncias específicas.
B) Equivocada. Multas quitadas dentro do prazo não são inscritas em dívida ativa.
D) Incorreta. A liberação de créditos da Prefeitura a quem deve multas é vedada enquanto houver débito não regularizado pelo devido processo.
Pegadinha: Muitas bancas tentam confundir conceitos ao misturar “padronização de multa” ou “liberação de valores” antes do encerramento do processo administrativo. Fique atento aos termos “independente”, “mesmo quando quitada” e “permitida” — normalmente sinalizam afirmações genéricas ou incompatíveis com o rigor da lei municipal.
Dica final: Sempre busque palavras-chave nos textos de lei e evite respostas absolutas ou que contradigam o procedimento legal.
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Comentários
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- a gravidade da infração,
- as circunstâncias atenuantes ou agravantes, e
- os antecedentes do infrator.
- A multa não é padronizada, podendo variar conforme a natureza da infração.
- as disposições do próprio Código,
- outras leis e regulamentos municipais, e
- os atos administrativos (decretos, portarias, resoluções) que regulamentam a atuação do poder público no exercício do poder de polícia.
Ou seja, a infração abrange qualquer descumprimento das normas municipais voltadas à ordem, higiene, sossego, segurança e estética urbana.
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