Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, “ninguém será sub...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Gabarito: B) tortura
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda o direito fundamental à integridade física e moral previsto na Constituição Federal, especificamente o trecho do Art. 5º, inciso III.
2. Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, inciso III:
“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
3. Explicação:
A norma constitucional garante proteção à dignidade da pessoa humana, vedando expressamente a tortura e tratamentos cruéis ou humilhantes. Este é um direito fundamental absoluto, ou seja, não admite exceções nem mesmo em situações extremas.
Exemplo prático: Se uma pessoa for presa em flagrante, ainda assim a lei proíbe qualquer modalidade de tortura para obter confissão.
4. Fundamentação e justificação:
A alternativa B) tortura corresponde exatamente ao texto constitucional. Isso evidencia o compromisso do Estado brasileiro com a defesa dos direitos humanos e a dignidade da pessoa.
Jurisprudência: O STF já decidiu que a vedação à tortura é direito fundamental absoluto (HC 104.045).
Doutrina: Segundo Ingo Sarlet, a proibição da tortura é uma manifestação da dignidade da pessoa humana e não pode ser relativizada.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Abandono: Não é citada nesse inciso.
- C) Desemprego: Não se refere à vedação do art. 5º, III.
- D) Humilhação: Apesar de ser próxima de “tratamento degradante”, não é o termo constitucional.
- E) Deslealdade: Não guarda relação com o tema dos direitos fundamentais previstos nesse artigo.
Pegadinhas: Observe termos “similares” (como humilhação), pois só a palavra tortura aparece literalmente na Constituição. Não se deixe enganar por palavras parecidas!
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Letra de lei pura. CF88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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