Conforme dispõe o Art.53 da Lei Orgânica do Município de Pan...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Prefeito – Vice-Prefeito
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre substituição e sucessão do chefe do Poder Executivo Municipal, fundamental para a organização político-administrativa do Município. O tema está previsto no Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Panambi, que rege as regras de substituição do Prefeito.
2. Fundamentação Legal
Citação literal do artigo:
Lei Orgânica do Município de Panambi, Art. 53 – "Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vaga, o Vice-Prefeito. Em caso de impedimento de ambos ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo o Presidente da Câmara Municipal."
Complementarmente, há previsão na Constituição Federal, art. 29, I.
3. Explicação do Tema
Na prática administrativa municipal, é essencial garantir a continuidade da gestão. O Vice-Prefeito atua como substituto natural e sucessor do Prefeito, assegurando estabilidade e governabilidade.
4. Exemplo Prático
Imagine que o Prefeito de Panambi precise se ausentar do cargo por motivos de saúde. O Vice-Prefeito assume interinamente. Se o Prefeito renuncia ou falece, o Vice-Prefeito passa a exercer o cargo até o fim do mandato.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Está de acordo exatamente com o art. 53: o Vice-Prefeito substitui e sucede o Prefeito. Cumpre, assim, o princípio da legalidade, estabilidade e continuidade administrativa legitimamente exigidos.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errada: O Presidente da Câmara Municipal só assume se ambos (Prefeito e Vice) estiverem impedidos ou houver vacância simultânea, e não nesta ordem sucessória direta.
C) Errada: Os cargos de Vereador e Deputado são do Legislativo, não têm relação com substituição do Prefeito.
D) Errada: Não existe previsão legal para Vereador substituir Prefeito ou Vice.
E) Errada: Assessor e Chefe de Gabinete não são ocupantes do cargo de Prefeito ou Vice, sendo apenas cargos de confiança.
7. Possíveis Pegadinhas
Fique atento: a troca na ordem de sucessão e a citação de cargos do Legislativo costumam confundir, mas a substituição segue sempre Prefeito → Vice-Prefeito → Presidente da Câmara, conforme a Lei Orgânica.
Jurisprudência e Doutrina
STF – RE 1.346.398: Confirma que o Vice-Prefeito é o substituto legal do Prefeito.
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo): enfatiza essa ordem sucessória como essencial para a estabilidade administrativa.
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Comentários
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gab a
em todo município brasileiro:
prefeito-> vice-prefeito> presidente da câmara dos vereadores
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