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Q1706009 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Panambi, é de competência do Município, em comum com a União e o Estado, entre outros:
I. Zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência pública. II. Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. III. Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Quais estão corretas?
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda a competência comum do Município de Panambi em conjunto com os demais entes federados, conforme disposto no Art. 7º da Lei Orgânica do Município de Panambi. O foco é identificar corretamente as competências listadas como responsabilidade compartilhada.

Citação Legal:

Lei Orgânica de Panambi, Art. 7º: "É de competência do Município, em comum com a União e o Estado:

I - Zelar pela saúde, higiene, segurança e assistência pública;
II – Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III – Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos."

Explicação do Tema:

Essas competências refletem o modelo federativo cooperativo do Brasil, onde União, Estados e Municípios têm responsabilidades conjuntas na proteção dos direitos e do patrimônio público. O artigo 23 da Constituição Federal reforça que tais atribuições são comuns, o que legitima a atuação de cada ente na defesa de bens históricos, ambientais e sociais.

Exemplo Prático:

Se houver uma ameaça a uma área de mata nativa considerada paisagem notável em Panambi, tanto órgãos municipais quanto estaduais ou federais podem atuar para preservá-la, pois todos têm essa atribuição conjunta.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

E) I, II e IIICorreta porque todos os itens reproduzem exatamente as competências compartilhadas pelo Município no art. 7º, conforme transcrição literal e prevêem atribuições para saúde, proteção constitucional e preservação de bens históricos/culturais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas I – Incorreta, porque deixa de fora as atribuições de proteção constitucional e patrimonial.
B) Apenas I e II – Exclui a proteção de bens de valor histórico/cultural, também competência compartilhada.
C) Apenas I e III – Ausenta a responsabilidade pela guarda da Constituição e do patrimônio público.
D) Apenas II e III – Ignora a saúde, segurança e assistência pública, igualmente de competência comum.

Dica de Prova: Atente-se sempre para questões que envolvem “competência comum”: normalmente todas as afirmativas são corretas. Não caia em pegadinha de acreditar que apenas um ou dois itens sejam de responsabilidade do município.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirma a competência comum para proteção constitucional e do patrimônio público.

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tudo que é em âmbito que envolve as 3 esferas é correto, logo gab e.

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